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Tudo o que você precisa saber sobre precatórios para o seu negócio

Precatório - José Rubens Costa consultoria jurídica e advocacia

A legislação prevê algumas formas diferentes de o Poder Público pagar as suas dívidas, conforme o cumprimento de uma série de requisitos legais e administrativos.

O precatório é uma dessas formas de pagamento cujos requisitos são uma condenação judicial definitiva e um valor mínimo que varia, conforme a entidade devedora, de 30 a 60 salários-mínimos. Dessa forma, qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha ganhado uma ação judicial contra um ente público pode ter direito a receber por meio de precatórios.

No caso de empresas, os casos mais comuns de recebimento de precatórios são advindos de questões tributárias, como em situações de duplicidade de pagamentos de impostos. 

Contudo, a necessidade de pagamento também pode surgir de irregularidades em contratações públicas, feitas com municípios, estados, a União ou suas autarquias e fundações. Contratações essas que podem ser feitas por meio de licitações, contratos administrativos, parcerias público-privadas (PPP), concessões etc. 

Nestes casos, após a judicialização e decisão condenatória definitiva, a Administração Pública fará o pagamento por meio de um precatório, a depender do valor devido.

Portanto, se a sua empresa faz negócios com entidades públicas, é muito importante que você compreenda sobre esta forma de recebimento e como ela funciona.

Ao conhecer os tipos de precatórios e as suas ordens de pagamento, é possível avaliar melhor os impactos que a sua empresa pode sofrer com relação a dívidas e ações judiciais contra órgãos públicos.

Essas informações auxiliam na gestão financeira da empresa, especialmente se houver previsão de recebimento de valores por meio desse instrumento. 

Por isso, vamos explicar neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre precatórios e como eles podem ser importantes para o seu negócio.

 

O que é precatório?

Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário em favor de um credor que tenha ganhado uma ação judicial contra a União, um estado ou município, após condenação definitiva.

Mas, para além de uma simples ordem de pagamento, ele é uma espécie de comprovante de que o ente público reconhece a existência de uma dívida com um particular e, uma vez emitido, é muito difícil para o órgão governamental recorrer da decisão.

É importante destacar que nem todo pagamento de condenação judicial feito pela Administração Pública se dá por meio de um precatório. Este meio é acionado somente quando se trata de uma dívida acima de um valor mínimo estipulado, o que varia conforme a entidade devedora. Qualquer valor abaixo do mínimo estipulado é pago imediatamente por uma requisição de pequeno valor (RPV). 

O valor que é pago por RPV é estipulado por lei específica de cada Município ou Estado, do Distrito Federal e da União, encontrando limite no artigo 100 da Constituição Federal que determina que todas as dívidas menores que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social conhecido como “Teto do INSS” devem ser obrigatoriamente pagas por RPV.

Em Belo Horizonte, por exemplo, a Lei Municipal 11.158/19 adere ao valor mínimo estabelecido na Constituição e determina que serão pagas por precatório todas as dívidas judiciais municipais de valores brutos superiores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Apenas como parâmetro, atualmente (maio/2023), o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Por isso, qualquer dívida judicial do Município de Belo Horizonte que tenha valor bruto acima do mencionado, deverá ser paga pela dinâmica dos precatórios.

Diferença entre precatórios e requisições de pequeno valor

As requisições de pequeno valor (RPVs) são requisições de pagamento feitas a partir de ações judiciais com valores menores do que os precatórios. Elas não precisam seguir a ordem cronológica e são pagas mais rapidamente.

Nesse cenário, o juiz responsável pela execução emite uma ordem direta à autoridade administrativa para efetuar o pagamento através da RPV, a qual deve ser realizada em até 60 dias. Caso haja recusa do ente federativo em realizar o pagamento, o valor será “sequestrado” diretamente da conta do ente devedor.

 

Quem tem direito a receber?

Qualquer pessoa ou empresa que tenha ganhado uma ação judicial contra um ente público de valor superior ao limite para pagamento imediato tem direito a receber por meio de precatório.

Por exemplo, uma empresa entra com uma ação judicial contra o Município para obter indenização por danos causados aos seus veículos. Se a ação for julgada procedente e a empresa tiver direito a receber determinado valor em dinheiro, pode ocorrer a expedição de um precatório para o pagamento dessa quantia.

Da mesma forma, um servidor público pode receber um precatório por causa de uma ação judicial por descontos indevidos, falta de reajuste ou atrasos de verbas salariais, estando ativo ou aposentado.

 

Tipos de precatório

Apesar dos diversos tipos de situações e ações judiciais que podem dar origem aos precatórios, eles são divididos em dois tipos, que interferem diretamente na ordem de pagamento: os de natureza alimentar e os de natureza não alimentar.

Natureza alimentar

Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que têm como base uma dívida decorrente de verbas alimentícias, como salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte, dentre outros.

Natureza não alimentar

Já os precatórios de natureza não alimentar, ou comuns, são aqueles provenientes de outras questões judiciais, como desapropriações, indenizações por danos morais, tributos, entre outros, e que não possuem relação com alimentação.

 

Pagamento dos precatórios

Os precatórios são pagos pela Administração Pública, inicialmente, de acordo com uma ordem cronológica na qual aqueles que são mais antigos têm prioridade sobre os mais recentes. Após o reconhecimento da dívida, essa ordem leva em conta uma data estipulada por cada tribunal e no TJMG, por exemplo, é a data do protocolo do Ofício Requisitório.

Mas existem algumas exceções a essa ordem cronológica, como o pagamento preferencial para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência. Além disso, os precatórios de natureza alimentar possuem preferência no pagamento em relação aos precatórios comuns.

Sendo assim, após o pagamento de todos os precatórios alimentares preferenciais, são feitos os pagamentos dos demais precatórios alimentares e somente depois é que são feitos os pagamentos dos precatórios comuns.

Ordem cronológica, preferencial, superpreferencial, super prioritária

Caso o credor seja pertencente a alguma classe preferencial ou prioritária, ele acaba recebendo antes dos demais, independentemente da ordem cronológica prevista. Essas classes são separadas em três grupos diferentes, são denominados como preferenciais, superpreferenciais e super prioritários, e funcionam da seguinte forma:

  • O primeiro grupo, de precatórios preferenciais, são relacionados a dívidas com pessoas que tenham mais de 60 anos ou portadoras de doenças graves.
  • Já os precatórios superpreferenciais, segundo grupo, são aqueles relacionados a dívidas com pessoas que tenham mais de 80 anos ou portadoras de doenças terminais.
  • O terceiro grupo, por fim, diz respeito aos precatórios super prioritários que são relacionados a dívidas com pessoas portadoras de deficiência física ou mental.

O que é o mapa anual?

O mapa anual de precatórios é elaborado por cada tribunal e apresenta um balanço anual por ente público das dívidas consolidadas de precatórios. Em outras palavras, é uma lista de precatórios, indicando quais precatórios serão pagos ao longo do ano, a entidade devedora e o valor. 

Essa medida busca trazer uma maior transparência aos credores sobre o pagamento dos precatórios, assim como garantir maior previsibilidade para o orçamento público.

 

Como consultar precatórios?

Para verificar quando um precatório será pago, basta consultar o sistema judiciário. Cada tribunal tem seu próprio sistema para consulta de precatórios e é possível realizar a consulta por meio da internet ou pessoalmente no tribunal. O sistema geralmente pede o nome completo do credor ou o número do processo judicial.

Por exemplo, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro, o TJMG e o TJRJ, respectivamente, disponibilizam a consulta ao andamento dos precatórios por meio de seu portal, podendo ser realizada por ordem cronológica, pelo seu beneficiário ou pelo ente público envolvido.

 

Venda de precatórios

Ao se tornar titular de um precatório, após vencer um processo judicial contra um ente público, a pessoa ou empresa passa a ser credora daquele órgão. No entanto, o recebimento de precatórios é um processo complexo e pode levar anos, uma vez que o pagamento é realizado de acordo com a natureza da ação (alimentar ou comum) e a ordem cronológica já mencionada, que também considera critérios de prioridade.

Ou seja, diante desta demora e da impossibilidade de aguardar o pagamento, a venda de precatórios é uma prática comum, pela qual o titular de um precatório, seja uma pessoa física ou jurídica, opta por vender seu crédito para terceiros em troca de dinheiro imediato. 

O valor da venda é negociado entre as partes e geralmente há um desconto sobre o valor total do precatório, chamado de deságio, em razão da espera do pagamento pelo Poder Público. A compra do precatório pode ser vista como uma forma de investimento em renda fixa no qual o lucro da operação é justamente essa diferença entre o valor pago no presente e o valor que será recebido no futuro. 

A venda de precatórios pode ser uma opção interessante para quem precisa de recursos financeiros imediatos e não pode ou não quer esperar pelo recebimento do precatório na ordem estabelecida. No entanto, é preciso tomar cuidado com as empresas intermediárias de venda de precatórios, pois existem casos de fraudes e golpes. Por isso, é importante pesquisar e escolher empresas idôneas e confiáveis.

Comumente, a cessão do precatório (venda, doação, etc.) era feita por escritura pública, assim como acontece com a venda de bem imóvel. 

Entretanto, em 2021, o STJ decidiu que a escritura pública só é necessária se houver lei local do ente federativo devedor do precatório expressa nesse sentido, barateando, portanto, os custos de venda do precatório porque poderá ser formalizada por instrumento particular.

De todo modo, após a cessão por instrumento público ou particular é necessário comunicar o juiz do precatório para que seja homologada e registrada nos autos do precatório.

 

Conclusão

Após entendermos sobre o que é um precatório, seus tipos, como funciona sua emissão e pagamento, bem como sua negociação, é importante reconhecer que o seu pagamento pode demorar, pois é um processo complexo e que envolve diversas nuances jurídicas.

Saber os seus direitos, opções e possibilidades pode ser crucial para obter uma melhor rentabilidade e agilidade no recebimento do valor devido pela Administração Pública. Por isso, contar com o apoio de uma assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir uma atuação segura e assertiva na defesa dos seus interesses.

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