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Concessão de serviço público: conheça as principais características e modalidades

Concessão - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

A Administração Pública frequentemente realiza contratos com empresas privadas com a finalidade de alcançar o interesse público.

Quem nunca ouviu falar em concessão? Conceder significa dar, transferir. Para poupar dinheiro público investindo em bens e serviços, o Estado transfere o custo ao empresário vencedor da licitação, por meio de um contrato administrativo.

Neste texto informativo vamos descobrir mais sobre esse instrumento bastante famoso nos dias de hoje. Se a sua empresa faz negócios com a Administração Pública, não deixe de acompanhar o artigo até o final.

 

O que é a concessão?

A concessão é uma das formas de participação do setor privado no público. Inúmeros são os exemplos de concessões, como de rodovias, de aeroportos, água e até de transporte urbano, como o ônibus e o metrô.

Tecnicamente, existem 2 grupos de concessão, conforme o seu objeto:

  • Concessão de uso do bem público.
  • Concessão de serviço público: dividida em concessão comum e concessão especial.

O nome de cada grupo ilustra o conceito. Se concedido o uso do bem público, o particular apenas utilizará e, se concedido o serviço público, ele fica responsável por explorar a atividade e prestá-la aos usuários.

Como a concessão de serviço público é a mais frequente, bem comum a concessão de transporte público, nos aprofundaremos mais sobre ela a seguir.

 

Características das concessões de serviços públicos

A principal preocupação do Estado ao decidir conceder serviços públicos é promover o interesse coletivo. E assim como todo contrato administrativo, o contrato de concessão deve seguir alguns princípios do Direito Administrativo para garantir a proteção do interesse público.

Vamos conhecer as principais características das concessões de serviços públicos:

  • Objeto da transferência: apenas a execução é transferida ao particular (concessionário), mediante contrato, pois o Estado permanece titular do serviço público.
  • Requisito prévio: a concessão depende do procedimento de licitação, na modalidade concorrência.
  • Responsabilidade: o particular presta as atividades em nome próprio, sob sua responsabilidade. Ou seja, os prejuízos são suportados pelo concessionário.
  • Regras e prazos: são fixados no contrato pelo concedente e podem sofrer alterações. No caso de PPP, o prazo mínimo é de 5 anos e máximo de 35 anos.
  • Possibilidade de retomar: apesar de determinado o prazo da concessão, o Estado pode retomar o objeto concedido antes do término, devendo indenizar o concessionário.
  • Valores: nas concessões, a regra é paga somente quem usa. Somente na modalidade concessão especial administrativa que o custeio é exclusivo do Poder Público.

Portanto, o conjunto dessas características forma o panorama geral das concessões de serviços públicos, diferenciando-as de outros contratos administrativos, como a permissão e a autorização. 

Diferenças entre concessão e permissão

Apesar das semelhanças na origem contratual e no objetivo de fomento ao interesse coletivo, concessão e permissão possuem particularidades.

Mesmo baseadas em contratos, a segurança da concessão é traço relevante de diferenciação. Em termos técnicos, podemos afirmar que a permissão é “precária”,  o que significa que o Estado por si só poderá alterar e retomar o serviço quando quiser. Já na concessão não cabe essa revogação unilateral (pelo menos não sem a devida indenização), motivo pelo qual é mais segura para a empresa concessionária.

Como destacamos nas características da concessão, ela tem como requisito prévio a licitação, na espécie concorrência. Na permissão também é necessário esse procedimento, mas sem especificação da modalidade.

Marca própria da concessão é que somente empresas ou consórcio de empresas podem firmar o contrato com o Estado. Por outro lado, a permissão admite delegação ao indivíduo pessoa física ou jurídica.

Antes da Lei 8.987/1995, os contrastes entre concessão e permissão eram nítidos. Porém, quando o legislador afirma no parágrafo único do artigo 40 que as regras da concessão comum se aplicam às permissões, o contorno de cada uma delas ficou menos claro.

 

Modalidades de concessão

Acima revelamos uma divisão no modelo de concessão de serviços públicos: comum e especial. Para facilitar o aprendizado de cada modalidade, adotaremos o critério de diferenciação pelo “custeio”. Passemos a distinção.

Concessão comum

A concessão comum é regida pela Lei 8.987/1995. Nela, a transferência ao particular pode ser precedida ou não por uma obra pública realizada pelo Estado.

O contrato de concessão comum ou ordinário só pode ser feito com as empresas, para executar um serviço público financiado pelo usuário. É a máxima do “usou-pagou”.

Concessões especiais

Por sua vez, as concessões especiais envolvem parcerias do setor público e privado de maior investimento, denominadas Parcerias Público-Privadas (PPPs), e são reguladas pela Lei 11.079/2004.

Seguindo o critério de financiamento, podemos fracionar esse modelo em 2 tipos: administrativa e patrocinada.

  • Concessão administrativa: a fonte é exclusiva do Poder Público, como no caso do Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais.
  • Concessão patrocinada: o pagamento pode ser realizado tanto por tarifa paga pelos usuários, quanto por meio de contraprestação do Poder concedente.

 

Objeto e limite das concessões

Como antes dito, para prestar suas funções ao público e pela supremacia do interesse coletivo, são concedidas a execução de muitos serviços de utilidade pública como o gás canalizado, as comunicações telefônicas, a exploração do petróleo e mais.

Entretanto, isso não quer dizer que tudo possa ser delegado aos particulares colaboradores. Serviços como os que promovem a segurança e defesa interna da nação são indelegáveis. Ou seja, existe limitação e somente a Administração pode prestá-los diretamente, por meio de seus próprios órgãos ou agentes.

 

Concessão versus privatização

Compreender a diferença entre concessão e privatização é fundamental, especialmente no contexto em que as privatizações ganharam espaço na mídia. Quando abordamos as características das concessões, destacamos que a titularidade do Estado não se transfere ao particular. 

O contrário ocorre nas privatizações, pois o Poder Público vende definitivamente ao particular e perde o controle sobre o bem público.

Nesse sentido, fazendo uma analogia com contratos imobiliários, a concessão estaria para o aluguel, enquanto a privatização seria melhor representada pela compra e venda de um imóvel. 

 

Conclusão

Buscando atender ao interesse do público, elegemos os assuntos cruciais sobre a concessão de serviços públicos e suas especificidades e esperamos ter contribuído com informações relevantes sobre o tema.

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