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Planejando sua aposentadoria no serviço público: conheça os direitos e requisitos

Aposentadoria servidor público federal - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

A aposentadoria é o processo pelo qual um trabalhador deixa sua atividade profissional remunerada, recebendo benefícios financeiros ou proventos de aposentadoria em troca dos anos dedicados ao trabalho.

No contexto previdenciário, a aposentadoria visa assegurar uma fonte de renda para os indivíduos quando eles não podem mais ou optam por não trabalhar. Esse período marca o fim da carreira profissional ativa, permitindo que as pessoas desfrutem de seus anos de descanso com alguma segurança financeira.

Este é um momento crucial na vida de qualquer trabalhador e para os servidores públicos isso não é diferente, o processo envolve particularidades que merecem atenção.

Neste artigo, exploraremos o universo da aposentadoria do servidor público federal, abordando o que é o Regime Próprio de Previdência Social, os tipos de aposentadoria e os direitos que você, servidor público, possui nesse momento tão esperado.

O que é Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)?

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um sistema previdenciário específico para os servidores públicos, incluindo os federais. Diferentemente do INSS, o RPPS é gerido pelo próprio ente federativo, garantindo particularidades nas regras e benefícios.

Nele, os benefícios são pagos com as contribuições dos atuais servidores públicos. Da mesma forma que ocorre a contribuição do trabalhador comum ao INSS, os servidores contribuem mensalmente com um percentual de sua remuneração, que é revertida para o RPPS.

Os servidores comissionados são excluídos deste regime pois, assim como os trabalhadores da iniciativa privada, são submetidos ao regime de contratação CLT e contribuem para o INSS.

 

Requisitos para aposentadoria

Para se aposentar, é necessário que o servidor público satisfaça alguns requisitos que variam de acordo com o tipo de aposentadoria pretendida. Em geral, os requisitos são baseados em dois pilares principais:

 

  • Tempo de contribuição: o servidor deve ter cumprido um período mínimo de contribuição ao RPPS.
  • Idade: o servidor deve ter atingido a idade mínima exigida para o tipo de aposentadoria.

 

Reforma da previdência de 2019

 

Em 2019, uma Reforma da Previdência foi aprovada, introduzindo novas diretrizes para a concessão de benefícios aos contribuintes dos regimes próprios, incluindo os servidores públicos federais.

As alterações mais significativas foram relacionadas ao sistema de aposentadorias, estabelecendo idades mínimas obrigatórias em grande parte das modalidades e novos métodos para calcular o valor dos benefícios requeridos.

A Reforma, à época, estabeleceu três diferentes grupos de regras para realizar a transição:

 

  • Direito adquirido: situação para amparar quem implementou requisitos para aposentar-se em regras anteriores até a data da Emenda Constitucional 103/2019 – art. 3º da  EC 103/2019;
  • Regras de transição: aplicáveis a quem tenha ingressado no sistema previdenciário até a data da EC103/2019, mas que não chegou a preencher todos os requisitos até 13/11/2019 – art. 4º e 20 da EC 103/2019;
  • Regras permanentes: para novos ingressantes no sistema previdenciário – art. 10º da EC 103/2019.

 

Neste artigo, trataremos apenas das regras permanentes de maneira a facilitar o entendimento do leitor.

Além das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, os critérios para a aposentadoria dos servidores públicos federais variam conforme sua data de ingresso no serviço público federal e também da escolha entre receber o valor integral ou optar por uma aposentadoria mais rápida, sujeita a regras diferentes para definir o benefício.

O que o servidor público recebe quando se aposenta?

Caso o servidor receba algum valor de verba indenizatória, como diárias, ajudas de custo, auxílio-transporte ou auxílio-alimentação, ele não é considerado no cálculo da aposentadoria do servidor.

No momento da aposentadoria, o servidor terá direito a receber os valores proporcionais das férias acumuladas e não usufruídas, além do décimo terceiro salário e salário proporcional ao período trabalhado no ano da aposentadoria.

Por fim, como estamos falando sobre as regras permanentes, o valor do benefício é definido de acordo com o tempo de contribuição do servidor, e pode ser integral ou proporcional, além de variar de acordo com o tipo de aposentadoria, conforme veremos a seguir.

Tipos de aposentadoria

Aposentadoria voluntária – integral e parcial

 

A aposentadoria voluntária é a opção mais comum. Seu valor pode ser integral, após cumprir ambos os requisitos de idade e tempo de contribuição, ou proporcional, com o cumprimento de apenas um deles.

Os servidores públicos federais podem se aposentar pela regra permanente com as seguintes condições, em conjunto:

 

  • Para servidores homens
    • 65 anos de idade; e
    • 25 anos de tempo de contribuição, sendo no mínimo:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
  • Para servidoras mulheres
    • 62 anos de idade; e 
    • 25 anos de tempo de contribuição, sendo no mínimo:
      • 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e
      • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

 

O cálculo do valor da aposentadoria integral pela regra permanente é determinado pela média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuições previdenciárias do servidor.

Para a aposentadoria proporcional, sobre o valor da aposentadoria integral, aplica-se o coeficiente de 60%, acrescido de 2% para cada ano caso ultrapasse os 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres.

Ou seja, um servidor federal, homem, que deseja se aposentar com 60 anos de idade e 18 anos de contribuição ao total e no mesmo cargo, receberá o equivalente a 60% do valor de sua aposentadoria integral. Se ele possuísse 23 anos de contribuição, por sua vez, receberia 60% + (2% x 3 anos) = 66% do valor integral.

É fundamental destacar que a aposentadoria integral difere da integralidade. Mesmo que a aposentadoria voluntária seja integral, o servidor não terá direito à integralidade, que corresponde ao benefício equivalente ao último salário de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

 

A aposentadoria por incapacidade permanente do servidor público federal, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida quando há incapacidade permanente para o trabalho, confirmada por laudo médico pericial oficial, e após a validação deste laudo pelo órgão.

O requisito primordial para esse benefício é a invalidez física ou mental irreversível, que persiste ao longo da vida sem perspectiva de reabilitação. Essa condição pode decorrer de doença ocupacional, acidente de trabalho ou enfermidade grave que impossibilite o servidor de exercer suas funções laborais de maneira efetiva.

A aposentadoria por invalidez seguirá uma etapa inicial de licença para tratamento de saúde, com duração máxima de 24 meses. Se, durante esse período ou a qualquer momento, for confirmada a impossibilidade de recuperação ou readaptação, ou se o prazo de 24 meses de afastamento devido à mesma enfermidade ou doenças relacionadas expirar, a aposentadoria por invalidez será recomendada.

Após a concessão do benefício, o órgão responsável poderá solicitar avaliações periódicas para verificar a condição do segurado e manter o status de invalidez.

O valor da aposentadoria por invalidez permanente será calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, exceto nos casos em que a incapacidade decorra de acidente de serviço, doença ocupacional ou doença grave. Nessas situações, o benefício será pago integralmente.

Importante notar que o art.190 da Lei 8.112/1990 também cita uma situação específica: “O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1º do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria.”

Ou seja, se um servidor for aposentado com proventos proporcionais e, após a sua aposentadoria, for acometido com alguma das doenças graves citadas na Lei, ele poderá requerer o recebimento de proventos integrais.

 

Aposentadoria compulsória

 

A aposentadoria compulsória é aquela imposta aos servidores públicos federais que atingem a idade de 75 anos – idade que teve aumento de 70 para 75 anos com a Lei Complementar 152/2015.

Ao completarem essa idade, os servidores são automaticamente aposentados, sem a necessidade de autorização por parte do servidor ou do órgão público ao qual ele está vinculado.

 

Aposentadoria especial

 

A aposentadoria especial destina-se aos servidores que desempenham, de maneira habitual, atividades insalubres ou perigosas, sujeitos a condições que possam prejudicar sua saúde ou integridade física, incluindo exposição a agentes químicos e físicos.

Os requisitos para aposentadoria por essa modalidade são os mesmos para homens e mulheres, não havendo diferenciação de gênero.

Acerca de suas regras, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu um posicionamento consolidado pela Súmula Vinculante 33: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4.º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.

Como a edição de uma lei complementar específica para este caso ainda não ocorreu, a Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do INSS, é aplicada.

Nesse tipo de aposentadoria, o tempo de contribuição é reduzido em comparação com outras modalidades. Para aqueles que ingressaram no serviço público federal após 2019, além do tempo de serviço especial, é necessário cumprir uma idade mínima:

  • Para atividades consideradas de risco baixo, são exigidos 25 anos de trabalho, com idade mínima de 60 anos.
  • Para atividades de risco médio, são necessários 20 anos de atividade especial, com idade mínima de 58 anos. 
  • Já para atividades de risco grave, é possível solicitar o benefício após 15 anos de atividade, com idade mínima de 55 anos.

Ainda, os professores que atuam no magistério da educação infantil, ensino fundamental ou médio também têm direito a um regime de aposentadoria especial. O requisito de idade é reduzido em cinco anos, para ambos os sexos, mantendo-se a obrigatoriedade de cumprimento dos demais requisitos.

 

Direitos dos servidores públicos aposentados

Em virtude das diversas mudanças regulamentares que já ocorreram ao longo dos anos, em conjunto com a gama de benefícios que os servidores públicos contam durante o exercício de suas funções, é comum surgirem algumas dúvidas sobre o que permanece e como funciona a remuneração após a aposentadoria.

Por isso, elencamos quatro situações bem comuns e que costumam gerar dúvidas aos servidores públicos que planejam se aposentar.

 

Abono permanência

 

Com o aumento da expectativa de vida, muitas pessoas têm cumprido os requisitos para requerer aposentadoria mas optam por continuar trabalhando. Isso porque existe o abono permanência, que é um incentivo à permanência do servidor em atividade após cumprir os requisitos para aposentadoria

Popularmente conhecido como “pé na cova”, ele consiste em receber o valor equivalente à contribuição previdenciária, e é concedido ao servidor público que permanecer em atividade após atingir todos os requisitos necessários ao requerimento da aposentadoria integral.

Ao cumprir essas condições, em teoria, o servidor não precisaria solicitar o benefício de abono permanência. No entanto, na prática, é conhecido que o serviço público pode ser moroso em algumas situações, então convém solicitá-lo.

Assim, se você já tem direito ao benefício, mas ainda não o recebeu, é possível solicitar o pagamento retroativo do abono permanência a partir do momento em que adquiriu o direito a ele.

 

Integralidade e paridade da aposentadoria

 

A paridade da aposentadoria garante que os aposentados recebam os mesmos aumentos salariais concedidos aos servidores em atividade, garantindo que os reajustes sejam aplicados de maneira igualitária.

Por outro lado, a integralidade significa que os proventos de aposentadoria são calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que ocorreu a aposentadoria, sem ultrapassá-la. Esse direito preserva o valor da última remuneração do cargo ocupado no momento da aposentadoria.

No entanto, a Emenda Constitucional 41 de 2003 acabou com o direito à integralidade e paridade para os servidores públicos que entraram em serviço a partir de 01/01/2004.

Desde então, o direito à integralidade e paridade se aplica apenas aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, devido ao direito adquirido.

 

Licença-prêmio (ou férias-prêmio)

 

A licença-prêmio, ou férias prêmio, era uma licença concedida ao servidor a cada cinco anos ininterruptos e assíduos de exercício, pelo prazo de até três meses, com a remuneração do cargo efetivo desde a sua data de admissão no serviço público federal até 15/10/1996.

Esta licença foi extinta a partir de 16/10/96 pela Lei 9.527/97.

Muitos servidores, ao se aposentarem voluntariamente, deixavam de usufruir esse direito à licença-prêmio. No entanto, a não utilização desse benefício deveria ser compensada financeiramente, o que nem sempre acontecia.

O período de licença-prêmio não usufruído, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deveria ser convertido em pagamento pecuniário através de procedimentos administrativos. 

Essa determinação foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tema Repetitivo 1086: “o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.”

Portanto, se o servidor público federal se aposentou sem gozar ou receber em pecúnia os direitos relativos à essa licença, não importando a data em que o fato ocorreu, possui o direito de requerê-lo.

 

É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?

 

Em alguns casos, uma pessoa pode ter vínculos tanto com o serviço público quanto com o setor privado ao longo de sua carreira profissional e essa dúvida pode surgir.

Pois, sim, é possível que uma pessoa se aposente tanto pelo regime próprio de previdência do órgão vinculado, no caso de servidores públicos, quanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o sistema de previdência social dos trabalhadores do setor privado.

Basta que cumpra os requisitos dos dois regimes de previdência e seja elegível aos benefícios. 

 

O que é a FUNPRESP?

Tudo que falamos até então diz respeito às contribuições obrigatórias, mas existe a possibilidade de complementar o valor a ser recebido ao contribuir, também, para a FUNPRESP.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (FUNPRESP) é uma entidade fechada de previdência complementar que oferece planos de previdência privada para servidores públicos federais. A adesão à FUNPRESP é opcional, mas pode ser uma forma de aumentar o valor da aposentadoria.

Sua finalidade principal é oferecer uma alternativa para os servidores que desejam garantir uma aposentadoria mais robusta, além daquela fornecida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), permitindo contribuições voluntárias.

Planejamento da aposentadoria

Como vimos, o ato de aposentar-se possui diversas nuances de modo que um planejamento cuidadoso se mostra essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e adequada às suas expectativas.

Por isso, você deve avaliar as contribuições necessárias, entender as opções de aposentadoria, considerar opções complementares e elaborar estratégias para otimizar os benefícios.

Desde o seu ingresso no órgão, o planejamento deve considerar suas necessidades financeiras não atuais, mas sim para o momento de aposentadoria, além de calcular quando atingirá os requisitos para aposentadoria.

 

Conclusão

A aposentadoria é uma etapa importante da vida de qualquer pessoa, e para você, servidor público, não é exceção. O planejamento da aposentadoria é essencial para garantir que você possa contar com uma renda suficiente para viver com dignidade na terceira idade.

Compreender os tipos de aposentadoria do servidor público federal, quais são os seus direitos ao se aposentar, a existência da FUNPRESP, o abono permanência e outros elementos contribui, e muito, para uma transição suave para essa nova fase da vida. 

Ao se preparar adequadamente, buscar informações atualizadas e também contar com profissionais especializados, o servidor pode ter uma aposentadoria mais tranquila e segura – além, é claro, de garantir o recebimento de todo o valor a que tem direito.

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Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

 

2 comentários em “Planejando sua aposentadoria no serviço público: conheça os direitos e requisitos”

  1. Anibal Alves
    Sou policial federal aposentado (ano 2000), por deficiência não especificada em lei (proporcional) 54% da Ativa. Atualmente tive câncer (neoplasia maliga), de pele (doença especificada em lei)
    Consigo fazer conversão aposentadoria proporcional para integral????

    1. Oi Aníbal, tudo bem?

      Sim, era possível conseguir a conversão da aposentadoria proporcional em integral no caso de doença grave, de acordo com o art. 40, §1º, I, CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Entretanto, com as novas regras de aposentadoria previstas pela reforma que aconteceu em 2019, EC 103, a aposentadoria por doença grave ficou restrita a 60% da média dos salários, com acréscimo de 2 pontos por ano que exceder 20 anos de contribuição.

      O STF está discutindo se a regra dos 60% é constitucional ou se deve manter o pagamento dos proventos integrais em caso de doença grave (Tema 1.300 de Repercussão Geral). Por enquanto, ainda não temos certeza do que virá, é necessário aguardar o julgamento do Tema 1.300.

      Se você ainda não tiver requerido a conversão dos proventos ao órgão que você está vinculado, o ideal é requerer o quanto antes e aguardar uma resposta!

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