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Residência médica: bolsa e o direito ao auxílio moradia

Bolsa de residência médica - - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

Neste artigo, abordaremos as principais informações sobre a bolsa de residência médica, destacando os direitos dos residentes e, em especial, o direito ao auxílio moradia para residentes.

Se você é ou foi residente e busca informações detalhadas sobre seus direitos, fique conosco e entenda mais sobre a residência médica, a bolsa, os direitos e todos os benefícios envolvidos!

 

O que é uma residência médica?

A residência médica é um programa de especialização, oferecido por hospitais e instituições de saúde, para médicos que desejam aprimorar seus conhecimentos e habilidades em uma área específica da medicina.

Ela é uma pós-graduação que habilita o médico a atuar como especialista, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica.

Durante esse período, os residentes têm a possibilidade de vivenciar a prática médica em determinada área, sob a supervisão de profissionais qualificados e experientes, proporcionando, na especialização, um treinamento prático sob supervisão — inclusive sob o ponto de vista da segurança do paciente.

 

Lei 6.932/1981

A Lei estabelece as bases legais para os programas de residência no Brasil. Ela define aspectos fundamentais, como: carga horária máxima semanal (60 horas), nela incluída um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão, assim como um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.

A Lei ainda determina que o programa de residência médica deve ser realizado em instituições de ensino superior e que os residentes devem receber uma bolsa de estudos.

 

Bolsa de residência médica

A bolsa de residência médica é a remuneração recebida pelos médicos durante o período de pós-graduação, a título de auxílio. O Ministério da Educação repassa recursos para a fonte pagadora da residência médica, que pode ser o hospital ou a universidade vinculada, dependendo do caso concreto. 

A remuneração da residência é salário ou bolsa?

A remuneração da residência médica é considerada bolsa e não salário porque os residentes não são considerados funcionários da instituição onde realizam o programa. Os residentes são estudantes e a bolsa é um benefício concedido para custear suas despesas.

A diferenciação entre salário e bolsa na residência médica está também relacionada à natureza do vínculo empregatício. Os médicos residentes não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e isso os exclui de alguns benefícios trabalhistas, como vale-refeição, vale-transporte e décimo-terceiro salário.

Valor da bolsa

O valor mínimo da bolsa de residência médica atualmente é de R$ 4.106,09 e foi definido pelo Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Saúde. Esse valor é vigente desde 1 de janeiro de 2022.

 

Benefícios garantidos ao residente

Além da bolsa de residência médica, os médicos em formação têm direito a certos benefícios para garantir seu bem-estar durante a especialização. Isso inclui o direito à licença maternidade ou paternidade, permitindo que os residentes possam se ausentar temporariamente em casos de nascimento ou adoção de filhos.

A folga semanal de um dia é outro direito importante, garantindo que os médicos tenham tempo para descansar. As férias também são previstas na legislação, oferecendo aos residentes 30 dias consecutivos de repouso remunerado, por cada ano de atividade.

 

O direito à moradia na residência médica

O direito à moradia, apesar de ser previsto na lei, é pouco conhecido pelos médicos.

A previsão legal para o direito à moradia dos médicos residentes está presente no art. 4º,§ 5º da Lei 6.932/1981. O dispositivo legal  estabelece que os hospitais e instituições de saúde devem garantir, durante todo o período de residência, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, alimentação e moradia.

No entanto, caso a instituição de saúde não ofereça moradia aos residentes, por meio de dormitórios, ela deverá fornecer uma quantia em dinheiro para que os residentes consigam arcar com as despesas de moradia fora do hospital – o auxílio moradia.

A abordagem se torna, inclusive, uma opção interessante e mais atraente para o residente que, ao receber o montante em dinheiro, tem maior liberdade para administrá-lo e investi-lo conforme suas preferências.

Ressalta-se que é muito comum que os hospitais não ofereçam nem dormitórios e nem o auxílio moradia aos médicos residentes. Por isso, quando judicialmente acionadas, as instituições têm sido condenadas a ofertar o benefício e, caso não seja possível, a pagar valor proporcional aos médicos residentes como forma de reparação pela moradia não garantida — inclusive os valores atrasados.

Há entendimento firmado pelo STJ nesse sentido, no julgamento do Recurso Especial 1.339.798/RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin e também pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), no pedido 201071500280550. Isso significa que o direito dos médicos residentes à moradia é amplamente garantido pelos tribunais brasileiros.

Quanto ao valor do auxílio moradia, diante da ausência de previsão legal específica da matéria, em geral os tribunais brasileiros têm fixado o percentual de 30% sobre o valor da bolsa-auxílio paga ao médico-residente, nos meses em que descumprida a obrigação de ofertar a moradia.

Quem tem o direito ao auxílio moradia?

Todos os médicos residentes têm direito à moradia da instituição responsável pela residência médica. Caso não ofertada, todos os médicos residentes têm direito ao auxílio moradia.

É fundamental destacar, também, que a legislação não estabeleceu nenhum pré-requisito para a concessão do auxílio moradia, tornando desnecessária qualquer comprovação de carência, pagamento de aluguel, necessidade de moradia e deslocamento de outro estado, ou ausência de condições financeiras.

O direito à moradia deve ser garantido a todos os médicos residentes, sem distinções. Basta ter ingressado na residência para que o direito seja assegurado.

Mesmo que, porventura, o hospital tenha em seu regulamento interno a exclusão do fornecimento de moradia no programa de residência, essa condição não a isentará de cumprir o direito estabelecido na legislação, pois um ato interno não pode se sobrepor ao que determina a lei.

Como requerer o benefício do auxílio moradia?

Para os médicos que ainda estão na residência médica, basta realizar uma solicitação à instituição de saúde para requerer o auxílio moradia, correspondente a 30% do valor da bolsa recebida mensalmente durante o programa. Caso essa solicitação seja negada, o médico tem o direito de recorrer à via judicial.

No caso dos médicos que já concluíram a residência médica, a única alternativa é ingressar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado, para buscar a restituição de todos os valores que não foram pagos durante a residência, utilizando-se do mesmo percentual de 30% da bolsa recebida. 

Lembramos que o prazo prescricional é de 5 anos, ou seja, somente serão ressarcidas judicialmente as parcelas do auxílio moradia do período de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.

 

Conclusão

A residência médica é uma etapa fundamental na carreira dos médicos, proporcionando o aperfeiçoamento profissional em sua área de interesse. A bolsa de residência médica é uma forma de remuneração essencial para garantir a dedicação plena dos médicos durante essa especialização.

Além da bolsa de residência, é essencial que os residentes conheçam seus direitos e benefícios, como licença maternidade ou paternidade, férias remuneradas, carga horária máxima, descanso semanal e também o menos conhecido direito à moradia.

A legislação prevê e garante esse benefício — que também pode ser oferecido por meio do auxílio moradia aos médicos residentes. Mas é importante que os residentes se informem e saibam como requerer, pois, infelizmente, nem todos os hospitais divulgam essa possibilidade.

O fato mais importante, portanto, está no conhecimento sobre o direito, pois mesmo após o término da especialização, é possível solicitar esse benefício previsto legalmente.

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