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Entendendo as licitações: como se preparar e vencer a concorrência

Licitação - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

A palavra licitação é muito comum no universo dos negócios com a Administração Pública, mas nem sempre seu significado e processo estão claros para todos. Se você é um empresário ou empreendedor e deseja expandir seus horizontes para o setor público, certamente já ouviu falar sobre licitações, mas afinal, como funcionam as licitações e como elas podem beneficiar a sua empresa?

A licitação é um processo que busca garantir a igualdade de oportunidades, a transparência e a eficiência nas contratações. Para atuar no setor, é fundamental compreender como funciona, quais foram as mudanças recentes na legislação e como participar desses processos.

Neste artigo, exploraremos seus principais aspectos, desde sua definição até os requisitos para participação em licitações públicas. Assim, esperamos que ao final da leitura você compreenda melhor as licitações e esteja pronto para aproveitar as oportunidades oferecidas por elas.

 

O que é licitação?

Licitação é um processo formal em que uma organização solicita propostas de empresas interessadas em fornecer bens, serviços ou obras. É um procedimento utilizado para selecionar fornecedores e prestadores de serviços, tanto por entidades privadas quanto públicas, mas é nessas últimas que iremos focar.

No âmbito público, a licitação é um procedimento adotado pela Administração Pública para selecionar a melhor proposta de fornecimento de bens, serviços ou obras. É uma forma transparente e competitiva de contratação, que visa garantir a igualdade de oportunidades para os participantes e a obtenção da melhor oferta para o órgão público.

O objetivo do Estado é selecionar a melhor proposta, considerando critérios como preço, qualidade e prazo de entrega. A licitação é regida por uma legislação específica, que estabelece as regras e os procedimentos a serem seguidos, como veremos adiante.

 

Legislação aplicável

No Brasil, a Lei 14.133/21 conhecida como nova Lei de Licitações e Contratos, é o principal marco legal que regula esse processo no contexto público. Essa Lei, publicada em 1º de abril de 2021, substituiu a antiga Lei Geral de Licitações 8.666/1993, a Lei do Pregão 10.520/2002 e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) 12.462/2011.

Ela traz reformas e atualizações importantes para modernizar o processo licitatório e torná-lo mais eficiente, transparente e alinhado com as necessidades atuais. Dentre as mudanças, trouxemos 3 principais:

  • Preferência pela contratação por meios digitais

Diversos dispositivos da nova Lei de Licitações demonstram que a contratação por meio eletrônico deve ser intensificada e adotada como regra, permitindo a realização presencial apenas como uma exceção e mediante justificativa.

  • Alterações nas modalidades de licitação

A nova Lei de Licitações trouxe a inclusão da modalidade “diálogo competitivo”, totalizando 5 modalidades possíveis (concorrência, concurso, diálogo competitivo, leilão e pregão) e, a partir da revogação da Lei 8.666, a retirada das modalidades de convite e tomada de preço.

  • Novos critérios de julgamento

Três critérios permanecem existindo (menor preço, técnica e preço e maior lance) e três novos foram acrescentados: maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico (utilizado para processos de concorrência), e maior retorno econômico.

Siga conosco para acompanhar detalhes importantes da nova legislação ao longo deste artigo.

 

Princípios

Uma vez que são processos para contratações públicas, as licitações são pautadas por princípios fundamentais que visam assegurar a transparência e a eficiência, para que sejam benéficas para a Administração Pública. 

Eles garantem que as licitações sejam conduzidas de forma justa, sem favorecimentos ou discriminações, garantindo a competitividade entre os concorrentes.

De acordo com a Lei 14.133/21, existem 22 princípios os quais devem ser observados e alguns deles são:

  • Legalidade: todas as etapas devem estar em conformidade com a legislação vigente.
  • Isonomia: igualdade de condições e tratamento entre todos os participantes.
  • Impessoalidade: imparcialidade e objetividade na escolha da proposta vencedora.
  • Publicidade: transparência e divulgação ampla das licitações.
  • Eficiência: busca pela melhor relação custo-benefício para a Administração Pública.

A nova lei visa aprimorar e tornar mais transparentes os processos licitatórios, e para isso, também, introduziu o Portal Nacional de Contratações Públicas.

O portal foi apresentado e lançado em agosto de 2021, em uma parceria do Governo Federal com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e o Serpro, e tem como objetivo centralizar a divulgação de todas as licitações realizadas pela Administração Pública.

 

Quando não é necessário realizar uma licitação?

Em regra, o processo licitatório é obrigatório para todos os processos de contratação e alienação da Administração Pública. É permitida, entretanto, sua inexigibilidade quando a competição é inviável, especialmente nos casos que há possibilidade de fornecimento apenas por um ente exclusivo ou para contratação de profissionais do setor artístico.

Há, também, a possibilidade de dispensa do processos nos seguintes casos:

  • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
  • Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; dentre outros.

 

Modos de disputa

De acordo com a Lei 14.133/21, o modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:

  • Aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes; e/ou
  • Fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.

 

Modalidades de Licitação

Para executar as licitações públicas, existem 5 diferentes modalidades previstas na Lei 14.133/21, que devem ser utilizadas de acordo com a natureza e o valor do objeto a ser licitado

Cada uma possui suas peculiaridades e critérios de participação estabelecidos pela legislação. Os tipos e suas características, resumidamente, são:

Concorrência

É utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia e é a modalidade mais abrangente e competitiva.

Concurso

Aplicado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Leilão

É indicado para a venda de bens móveis ou imóveis inservíveis para a Administração Pública ou legalmente apreendidos.

Pregão

Modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, também conhecido como pregão eletrônico por ser realizada de forma virtual, visando a agilidade e a eficiência no processo.

Diálogo competitivo

Essa modalidade é utilizada para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Após o encerramento dos diálogos e com base neles, os licitantes devem apresentar proposta final.

Em outras palavras, o diálogo competitivo é aplicado quando a Administração Pública se depara com a necessidade de licitar um contrato de natureza complexa, porém não possui conhecimento sobre a melhor solução para atender às demandas públicas.

 

Tipos de licitação (critérios de julgamento)

Além das modalidades, as licitações também podem ser classificadas de acordo com o tipo de critério de seleção adotado. Eles se referem à forma como a Administração Pública seleciona a proposta vencedora, decidindo quem será o vencedor. 

A escolha do tipo de licitação depende das características do objeto a ser contratado e dos critérios estabelecidos pelo órgão licitante por meio do edital e pode ser um dos 6 a seguir:

  • Menor preço: a proposta de menor valor é selecionada como vencedora.
  • Maior desconto: o maior desconto tem como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto deverá ser estendido aos eventuais termos aditivos.
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico: neste tipo, considera-se exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas e que demonstram a expertise e a capacidade técnica dos licitantes.
  • Técnica e preço: essa combinação considera a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
  • Maior lance, no caso de leilão: é a modalidade de licitação utilizada para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
  • Maior retorno econômico: utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência cujo objeto é a prestação de serviços, para a realização de obras ou fornecimento de bens, por exemplo. Tem o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, e a remuneração do contratado é um percentual da economia gerada.

 

Fases de uma licitação

Em seu processo, uma licitação é composta por diversas fases, que podem variar de acordo com a modalidade adotada. Cada fase possui procedimentos específicos que devem ser seguidos de acordo com as regras estabelecidas pela legislação aplicável. Veja quais são elas:

Fase preparatória

Inicialmente, há a definição das necessidades, orçamentação, elaboração do edital e sua aprovação.

Divulgação do edital e convocação

A publicidade do edital de licitação, então, será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Apresentação de propostas e lances

Em seguida, os interessados apresentam suas propostas, que devem conter informações sobre preço, prazo, qualidade e todos os requisitos descritos no edital.

Julgamento

Após o término do prazo de apresentação das propostas, parte-se para a análise e avaliação das propostas apresentadas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital.

Habilitação

Logo depois, é verificada a documentação e os requisitos exigidos dos licitantes para comprovar sua capacidade de execução do objeto do contrato. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, exceto quando a fase de habilitação anteceder a do julgamento, hipótese que deve haver motivação detalhada e previsão expressa no edital.

Recursal

Há, ainda, a possibilidade de recurso para os licitantes que queiram solicitar algum esclarecimento em relação ao julgamento das propostas ou a habilitação ou inabilitação de algum licitante.

Adjudicação e homologação

Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá adjudicar o objeto e homologar a licitação.

Adjudicar é o ato pelo qual o objeto da licitação é atribuído ao vencedor do processo licitatório. Por sua vez, a homologação do procedimento licitatório consiste no controle da legalidade e mérito e, somente quando todos os atos anteriores estiverem em conformidade, o procedimento será devidamente homologado.

 

Quem pode participar de uma licitação e quais são os requisitos para isso?

Podem participar das licitações públicas empresas, consórcios de empresas ou profissionais habilitados, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no edital. 

Na fase de habilitação é que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

  • Jurídica;
  • Técnica;
  • Fiscal, social e trabalhista; e
  • Econômico-financeira.

É fundamental ler atentamente o edital para verificar os requisitos específicos de cada licitação e garantir a sua elegibilidade para evitar surpresas futuras.

Prestação de garantia

Ainda, a critério da autoridade competente em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos e caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
  • Seguro-garantia;
  • Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

 

Quais são os principais portais de licitação do governo?

Para encontrar licitações públicas, existem diversos portais governamentais disponíveis. Se você participa ou pretende participar de processos licitatórios, é essencial conhecer e acompanhar os principais portais.

Confira alguns deles:

Esses portais reúnem diversas oportunidades de negócio disponibilizadas pelos órgãos públicos em todo o país e por isso vale a pena acompanhá-los.

 

Conclusão

Participar de licitações públicas pode ser uma excelente oportunidade para expandir seus negócios e conquistar contratos com órgãos estatais. A licitação é um importante instrumento para promover a concorrência e garantir a seleção da melhor proposta de contratação de bens e serviços pela Administração Pública.

Compreender os princípios, modalidades, critérios de julgamento e fases do processo licitatório é essencial para se preparar adequadamente e aumentar suas chances de sucesso. Além disso, utilizar os principais portais de licitação do governo facilita o acesso às oportunidades disponíveis.

Esteja sempre atento às atualizações da legislação e mantenha-se informado para aproveitar todas as vantagens que as licitações podem oferecer à sua empresa e conte conosco nesta missão.

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