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Erro médico: o que saber para a prática médica?

Erro médico - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

Profissionais como os médicos convivem com uma alta dose de risco. Apesar de muitas vezes não perceberem, eles trabalham diariamente com os direitos dos pacientes e, por isso, é importante conhecer em quais situações o seu erro possui relevância para o Direito.

Selecionamos algumas informações com o objetivo de conscientizar médicos e outros profissionais da saúde sobre o erro médico e dar ferramentas para se protegerem de problemas jurídicos futuros.

 

O que é o erro médico?

O erro médico é o resultado de qualquer atuação médica não intencional que gera danos à saúde ou à vida do paciente. Do ponto de vista jurídico, isso significa dizer que são necessários três elementos para que o erro médico seja caracterizado: uma conduta culposa do profissional (sem intenção), o dano ao paciente e o nexo de causalidade entre eles.

 

Diferença entre erro médico e erro hospitalar

Todas as vezes que qualquer funcionário do hospital erra e ocasiona danos aos usuários, a instituição de saúde é responsável pela falha na estrutura disponibilizada para prestação dos serviços.

Confundir erro médico e erro hospitalar é compreensível, porque os médicos podem ser contratados pelo hospital. Neste caso, a responsabilidade do hospital dependerá da verificação da culpa do profissional vinculado.

 

Características do erro médico

Condutas culposas

Em termos jurídicos, as condutas culposas são aquelas que o indivíduo não tem a intenção de causar um resultado, mas ele acontece por imprudência, negligência ou imperícia.

imprudência sempre que o médico sabe que está trabalhando de maneira descuidada e assume o risco do comportamento.

Para exemplificar, naqueles cenários em que a parturiente se encontra com as semanas de gestação completas e o feto está em sofrimento, insistir no aguardo da dilatação pode caracterizar uma atitude imprudente apta a atrair responsabilidade.

A conduta negligente ocorre quando o médico atua sem a devida atenção para com o seu paciente.

Exemplo comum de negligência é aquele que, ao final de uma cirurgia, o médico costura seu paciente e somente depois lembra que não retirou as gazes de dentro do corpo.

Por fim, imperícia, na realidade, é o nome dado à atuação do profissional que, no exercício da sua profissão, age com imprudência ou negligência, mas por falta de conhecimento técnico.

 

Dano

Obviamente, se não existe um prejuízo, o paciente não tem interesse em questionar o médico. Porém, as lesões decorrentes da conduta médica que geram um dano material, moral e/ou estético são motivos de inúmeros processos de indenização. Conheça a diferença entre eles:

  • Dano material: é aquele prejuízo mensurável financeiramente no “bolso” da vítima ou de seus familiares.
  • Dano moral: decorre de uma lesão aos sentimentos e direitos da personalidade do paciente ou dos seus familiares, o que resulta em sofrimento psicológico.
  • Dano estético: acontece quando as marcas e cicatrizes do procedimento médico no corpo do paciente provoquem uma alteração estética repulsiva.

 

Nexo causal

Quando se diz que o dano deve derivar da conduta culposa do médico, essa relação necessária de causa e efeito é chamada de nexo de causalidade ou nexo causal.

Utilizando o mesmo exemplo da parturiente com as semanas de gestação completas, se a insistência do médico na espera pela dilatação causar um prejuízo ao feto, haverá nexo causal.

Pelo contrário, se após a alta da realização de um procedimento cirúrgico na perna de uma criança, em sua casa, ela sofrer uma queda com implicações por falta de observância do responsável por seus cuidados, não há erro médico.

Sem a combinação lógica de todos os elementos citados, o profissional da medicina não pode ser arbitrariamente responsabilizado.

 

Legislações aplicáveis

A atividade complexa do médico não é regida apenas por uma única lei. Isto é evidência do risco e da dificuldade na regulação da profissão.

O Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Penal e o Código de Ética Médica, bem como, as normativas do Conselho de Medicina, possuem diretrizes importantes para orientar uma atuação correta dos médicos e responsabilizar a má ou descuidada prática do profissional.

 

Responsabilidade civil

A responsabilidade civil dos médicos pelo agravamento do quadro de saúde dos seus pacientes no exercício da medicina gera direito à indenização pelos danos causados.

A depender da situação do profissional, a avaliação da responsabilidade pelo erro médico pode ser objetiva ou subjetiva.

 

Responsabilidade civil subjetiva

A responsabilidade dos médicos é, em geral, subjetiva. Assim, apenas responderão um processo civil de reparação quando ficar comprovado que sua conduta culposa gerou um dano ao paciente.

A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados, também será subjetiva, ou seja, necessária a apuração de culpa. 

 

Responsabilidade civil objetiva

A responsabilidade objetiva acontece quando não há necessidade de mostrar a culpa do médico. E, como exceção à regra da responsabilidade subjetiva, somente ocorre nas situações de cirurgias plásticas estéticas, porque o profissional tem obrigação com o resultado desejado pelo paciente. 

Também não será necessário comprovar a culpa médica no erro hospitalar. Por exemplo, se a higienização do estabelecimento pelos funcionários contratados for insuficiente e gerar danos aos usuários, eles terão direito a pedir indenização.

 

Responsabilidade penal

Quando o erro médico incide em algum crime previsto na legislação penal, por força da atuação descuidada é possível responder criminalmente pela conduta, na modalidade culposa.

 

Processos possíveis contra o médico

A responsabilidade do profissional da medicina que comete um erro médico é apurada em um processo. Cada um dos possíveis processos contra o médico deve analisar se há os três elementos necessários à sua responsabilização e, se for o caso, aplicar as penalidades aplicáveis. Os processos se dividem em:

  • Judicial cível: os processos cíveis têm como finalidade compensar ou indenizar os danos materiais, morais e estéticos suportados pelo paciente ou sua família como consequências do erro médico. 
  • Judicial criminal: como qualquer pessoa, os médicos podem cometer erros no exercício da profissão com efeitos penais. A Justiça Criminal apura, em geral, eventual responsabilidade penal nos casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa. Assim, a pena de prisão é incomum.
  • Ético, junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM): acontece quando há uma denúncia contra o médico descuidado nos órgãos de controle e fiscalização da profissão, como o CRM, para verificar a conduta do profissional acusado pelo erro.
  • Disciplinar, junto aos órgãos administrativos: em meio a uma investigação em trâmite nos órgãos públicos e privados, os médicos podem ser chamados a prestar informações com relação às suas condutas erradas, podendo ocasionar responsabilizações de qualquer natureza.

  

Como evitar o erro médico?

A relação médico-paciente deixou de ser verticalizada. Hoje, uma relação transparente de confiança requer a troca de informações e o registro delas para fins de prevenção do profissional.

A adoção de protocolos confiáveis na garantia da segurança do paciente exige do médico atenção no exercício da profissão, em especial, no âmbito dos procedimentos cirúrgicos.

 

Conclusão

A medicina é uma ciência que submete médicos e profissionais da saúde a uma alta dose de risco diário. A melhor forma de prevenção das imprevisíveis ocorrências do erro médico é conhecer os limites da atuação profissional e os modos de responsabilização e proteção disponíveis.

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