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Como a reforma tributária alterou o ITCMD e o que fazer para otimizar o planejamento sucessório

ITCMD na reforma tributária - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

Após quase quatro décadas de debates, a Reforma Tributária de 2024 trouxe mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, impactando diretamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Este imposto, que incide sobre a transferência de bens por meio de herança ou doação, é um dos tributos mais relevantes para quem planeja a sucessão patrimonial.

Com a introdução da obrigatoriedade de adoção, pelos estados, de alíquotas progressivas, a carga fiscal pode aumentar substancialmente, tornando o planejamento sucessório mais complexo e essencial do que nunca.

Neste artigo, vamos detalhar as principais alterações do ITCMD na reforma tributária, como elas afetam a transmissão de patrimônio e quais estratégias podem ser adotadas para mitigar os impactos financeiros.

 

O que é o ITCMD e como ele funciona?

O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado tem autonomia para definir suas próprias alíquotas e regras de incidência, embora o Senado Federal seja o responsável por estabelecer o limite máximo para essa alíquota – atualmente de 8%. Ressaltamos que ainda não foi definido se haverá uma nova alíquota máxima, que poderá ser alterada com a aprovação da segunda regulamentação da reforma tributária.

O imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos em casos de herança (causa mortis) e doações em vida, estando previsto na Constituição (art. 155, I e §1º).

Atualmente, a alíquota do ITCMD varia de 2% a 8%, dependendo do estado e do valor do patrimônio e, antes da reforma tributária, muitos estados adotavam uma alíquota fixa, independentemente do valor dos bens transferidos.

A sua base de cálculo é o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, o que pode incluir bens móveis e imóveis, ações, participações societárias e contas bancárias.

 

Como ficou o ITCMD na Reforma Tributária?

Houveram significativas alterações do regime do ITCMD na Reforma Tributária de 2024, afetando tanto as doações quanto as heranças. A princípio, a emenda constitucional referente à reforma tributária abordaria somente a tributação sobre o consumo. 

Neste aspecto, inclusive, a nova regra prevê uma simplificação substancial da cadeia tributária, com substituição de cinco tributos sobre o consumo e pela adoção do único Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Contudo, ao longo da tramitação diversas outras esferas acabaram sendo impactadas, inclusive, o ITCMD. E com a nova legislação, as alíquotas progressivas passarão a ser obrigatórias, o que significa que patrimônios maiores serão tributados a taxas mais altas.

Um imposto é classificado como progressivo quando as alíquotas variam de acordo com o valor sobre o qual ele incide. O exemplo mais típico é o imposto de renda da pessoa física (IRPF). Nesse sistema, uma parte dos ganhos é isenta de tributação, e as alíquotas podem ir de 7,5% a 27,5% (isenção, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), conforme a renda do contribuinte.

Esse modelo progressivo, já adotado por alguns estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro, se tornou uma exigência nacional, forçando outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, a se adequarem.

Além disso, a nova regra determina que o imposto será calculado com base no valor que cada herdeiro ou beneficiário recebe, e não no valor total da herança. Assim, se uma herança for grande, mas houver muitos herdeiros, fazendo com que cada um receba uma parte menor, a taxa do imposto não aumentará apenas por causa do valor total dos bens.

O texto aprovado estabelece ainda, que a alíquota de imposto para bens móveis, títulos e créditos será definida pelo local de residência do falecido, o que impede o herdeiro de escolher onde abrir o inventário (art. 155, §1º, II, Constituição). Antes dessa mudança, era possível usar essa estratégia para tentar evitar alíquotas mais altas, optando por estados com impostos menores. No caso de bens imóveis permanece a regra de que compete ao estado onde o bem está situado.

Outra mudança do ITCMD na Reforma Tributária é a possibilidade de os estados taxarem doações e heranças provenientes do exterior, o que até então não era permitido (art. 155, §1º, III, Constituição). Essa alteração impacta diretamente a utilização de empresas e investimentos offshore como estratégia de redução da carga tributária no planejamento sucessório.

Por fim, a nova regra define que o ITCMD não incidirá sobre transmissões e doações a entidades públicas, religiosas, políticas ou sindicais, ou instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social (art. 155, §1º, VII, Constituição).

 

As mudanças já estão em vigor?

A Reforma Tributária, tecnicamente, já é realidade desde que o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 132 em 20 de dezembro de 2023. No entanto, ela ainda não está completamente em vigor, pois o art. 23, definiu que uma parte entraria em vigor imediatamente enquanto outras somente em 2027 e 2033.

 A parte da Emenda que trata das mudanças do ITCMD na reforma tributária entrou em vigor no final de 2023, mas ainda é necessária a regulamentação de alguns pontos por leis complementares e leis ordinárias.

Em outras palavras, todas as alterações no ITCMD que citamos no tópico anterior já estão em vigor, mas ainda não estão sendo aplicadas na prática.

Ressaltamos que a Emenda também previu a competência provisória imediata dos estados para a cobrança do ITCMD nas transmissões de bens, quando os bens, o falecido ou o doador encontram-se no exterior, mesmo sem a regulamentação por lei complementar (art. 16, EC 132/2023). Contudo, este ponto já foi rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 825 do STF).

 

Aumento da alíquota do ITCMD: o que significa para o seu patrimônio?

O impacto dessas mudanças no planejamento sucessório é profundo. Famílias com grandes patrimônios e empresas familiares devem reavaliar suas estratégias de sucessão para minimizar o aumento da carga tributária.

A progressividade das alíquotas prevista para o ITCMD na reforma tributária, especialmente em estados que antes adotavam a alíquota fixa e a depender do valor dos bens que serão transferidos, pode resultar em custos muito mais elevados, se comparados às regras anteriores.

Em resumo, quanto maior o valor que cada pessoa receber de herança ou doação, maior será a taxa de imposto a ser paga.

Essa mudança visa aumentar a arrecadação e garantir uma tributação mais equitativa, conforme a capacidade contributiva de cada contribuinte. Por exemplo, enquanto uma herança de menor valor pode ser tributada à alíquota mínima de 2%, patrimônios elevados podem ser tributados à alíquota máxima atual de 8%.

Mesmo após a reforma do sistema tributário no Brasil, o país ainda apresenta uma das alíquotas mais baixas para a tributação sobre transferência de bens por herança.

Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, enquanto em outros países, como o Reino Unido, a taxação pode atingir até 40% do valor dos bens transferidos. Já existe, inclusive, um projeto em andamento no Senado, o Projeto de Resolução nº 57/2019, que propõe aumentar a alíquota máxima do ITCMD para 16%.

 

Como minimizar a carga tributária com um planejamento sucessório eficiente?

Uma das estratégias mais eficazes para mitigar esse impacto é a antecipação de doações. Realizar doações em vida, aproveitando as alíquotas atuais, pode ser uma forma de reduzir o ITCMD e garantir que os herdeiros recebam o patrimônio de forma mais econômica.

Contudo, é necessário que as famílias levem em consideração as cláusulas de proteção, como usufruto, incomunicabilidade e impenhorabilidade, que podem ser aplicadas para proteger o patrimônio doado de situações adversas, como divórcios ou dívidas dos herdeiros.

Outras ferramentas de planejamento, como previdência privada e seguros de vida com caráter sucessório, também podem ser úteis. Essas alternativas oferecem liquidez imediata aos herdeiros, cobrindo despesas com inventário e outros custos, e, em alguns casos, podem ser isentos do ITCMD, o que os torna uma solução eficaz para famílias que desejam minimizar os impactos fiscais.

Outro ponto importante é a anterioridade tributária. De acordo com a Constituição Federal, com algumas exceções, os entes tributários não podem cobrar um tributo no mesmo ano em que a lei que o criou ou aumentou foi publicada (Princípio da Anterioridade Anual) e tampouco podem exigir o pagamento antes de passados 90 (noventa) dias da data de publicação da lei (Princípio da Anterioridade Nonagesimal).

Muitas famílias também estão se adiantando para aproveitar enquanto as novas alíquotas do ITCMD não entram em vigor, ou seja, após a promulgação das leis estaduais que irão regulamentar a situação em cada território.

 

Por que o planejamento sucessório é essencial com a Reforma Tributária?

Com as mudanças trazidas ao ITCMD na Reforma Tributária, o planejamento sucessório se tornou ainda mais importante. A introdução de alíquotas progressivas para o ITCMD cria novos desafios para quem deseja transmitir patrimônio de forma eficiente e com o menor impacto fiscal possível.

Estratégias como a antecipação de doações e herança, a contratação de previdências privadas e seguros e a constituição de holding patrimoniais com caráter sucessório são fundamentais para reduzir a carga tributária e garantir que os herdeiros recebam o patrimônio de forma organizada e econômica.

Em um cenário de crescente complexidade tributária, contar com a assessoria de advogados especializados e consultores financeiros é essencial para respeitar as novas regras e proteger o patrimônio familiar, ao mesmo tempo.

Portanto, se você ainda não fez ou revisou seu planejamento sucessório, agora é o momento ideal para fazê-lo. A reforma tributária está transformando o cenário fiscal brasileiro, e o impacto pode ser significativo para quem não se preparar adequadamente.

 

Conclusão

As famílias devem agir rapidamente para aproveitar as alíquotas atuais e buscar orientação especializada para adaptar suas estratégias às novas regras do ITCMD na reforma tributária.

O imposto sobre doação e herança pode ser reduzido com um planejamento eficiente, protegendo assim o legado familiar para as próximas gerações.

Informe-se, planeje-se e conte com nossa expertise para lidar com essas alterações tributárias.

Caso queira nos consultar sobre o seu planejamento sucessório ou ainda reste alguma dúvida sobre o procedimento, entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!

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