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Parceria Público-Privada: conceito e oportunidades para as empresas

PPP- José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

A Constituição Federal determina estabelece diversos serviços públicos, isto é, serviços que devem ser prestados pela Administração Pública aos cidadãos. Para tornar possível a prestação destes serviços, existem diversos instrumentos que podem ser utilizados.

A Administração Pública não é obrigada a prestar os serviços públicos “pessoalmente”, isto é, por sua administração direto ou indireta, podendo – desde que permitido constitucionalmente – repassar a execução do serviço público a um particular.

O repasse do serviço público ao particular pode ser feito por contratos de concessão, permissão, autorização… 

No texto de hoje, trataremos especificamente do contrato de concessão de Parceria Público-Privada (PPP) que é uma forma da Administração entregar ao particular parte da prestação de um serviço público. A ideia é que ao final do texto você tenha compreendido os benefícios desse contrato e em qual momento pode ser vantajoso para uma empresa optar por essa espécie de colaboração com a Administração Pública.

 

O que é uma Parceria Público-Privada (PPP)?

Como o próprio nome sugere, a parceria público-privada é uma colaboração feita entre os setores público e privado para a realização de determinado serviço ou atividade.

Sua natureza jurídica é de contrato administrativo de concessão, o que consiste na transferência da execução de um serviço público ao ente privado, que o executará em nome próprio, e será remunerado mediante pagamento feito diretamente pela Administração Pública e/ou tarifa paga pelos usuários.

Exemplos de contratos de concessão são os de transporte público, água e de esgoto, telecomunicações etc.

O principal fundamento para existência das PPPs é a busca pela eficiência econômica na prestação de serviços, de modo que eles sejam bem executados pelos parceiros e oferecendo um serviço de qualidade aos usuários.

Assim, a prestação é avaliada periodicamente para conferência da qualidade do serviço prestado pela empresa.

Por outro lado, poderão ser constituídas garantias em relação ao contrato para que o parceiro não deixe de receber a contraprestação devida.

Para a sua efetivação será constituída uma sociedade de propósito específico (SPE), que será responsável por implantar e gerir o objeto da parceria.

Finalizado o contrato, é feito o pagamento, com os descontos devidos em caso de inadimplemento do parceiro.

 

Legislação

Assim como todas as atividades no âmbito da Administração Pública, a Parceria Público-Privada está regulamentada por lei: a Lei 11.079/2004.

Nela estão previstas as normas gerais para a licitação e contratação de PPP, tais como os requisitos do contrato de parceria, as penalidades em caso de inadimplemento contratual e o compartilhamento de riscos do serviço.

 

Modalidades de PPP

De acordo com o art. 2° da Lei 11.079/2004, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”.

Portanto, pela definição legal, a PPP pode se dar na modalidade patrocinada ou administrativa. Vejamos a seguir no que consiste cada uma dessas modalidades de parceria.

 

Patrocinada

A Lei da PPP define a concessão patrocinada:

 

Art. 2° (…) § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

 A Parceria Público-Privada patrocinada é a modalidade em que o serviço ou obra pública tem a execução transferida a um ente privado, que será remunerado tanto pela Administração Pública quanto pela tarifa paga pelo usuário.

 

Administrativa

O conceito de concessão administrativa está previsto no art. 2°, § 2º da Lei da PPP:

Art. 2° (…) § Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

 Portanto, na modalidade de PPP administrativa, o pagamento da empresa do setor privado será feito integralmente pela Administração Pública.

 

Principais características das PPPs

Para além das modalidades, há outras características fundamentais para a compreensão da Parceria Público-Privada e que a diferem das demais modalidades de contratação com o setor público. Vejamos cada uma delas a seguir.

 

Tempo de contratação

Os contratos de Parceria Público-Privada são de longa duração. O prazo mínimo é de 5 (cinco) e o máximo de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

 

Valor da contratação

Por serem contratos de longa duração, o valor da contratação também tende a ser alto, de modo que o valor mínimo para um contrato de PPP é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

Serviços típicos

A Lei das PPPs define que não podem ser celebrados contratos cujos únicos objetivos sejam fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas. Dentre os serviços que normalmente são prestados mediante PPP estão:

  • transportes públicos; 
  • saneamento (água e esgoto);
  • energia; e 
  • inovação.

Em Minas Gerais temos alguns exemplos de PPPs bem conhecidas: o complexo do Mineirão, as UMEIs e o aeroporto de Confins.

 

Vantagens e desvantagens da PPP

Tanto o setor público quanto o privado ganham com essa espécie de parceria: há uma tendência à melhoria nos serviços públicos e à maior eficiência deles.

Para o setor público, a principal vantagem é que os serviços serão prestados com recursos técnicos e financeiros de terceiros, que a princípio, a Administração Pública não dispõe.

Para o setor privado, a celebração desse tipo de contrato garante uma boa reputação e credibilidade no mercado, não só em seu setor de atuação, mas inclusive para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

 

Como participar de uma Parceria Público-Privada?

A PPP será precedida de licitação, que deverá ser feita na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo. Por essa razão, há menção à Lei de Licitações (Lei 8.987/1995) na Lei das PPPs.

Portanto, para participar de uma Parceria Público-Privada o particular deve acompanhar os editais e então submeter uma proposta conforme as exigências deste.

Temos um artigo exclusivo dedicado às licitações, caso queira saber mais sobre o tema.

 

Conclusão

A Parceria Público-Privada (PPP) pode ser uma excelente opção para a empresa, que consegue exercer seus serviços com segurança e garantia da Administração Pública, na forma da Lei 11.409/2004.

Além disso, na perspectiva social, as empresas ainda colaboram com uma prestação de serviços de maior qualidade e mais eficaz para a população.

Esperamos que até aqui você tenha aprendido um pouco mais sobre essa modalidade de contratação entre os setores público e privado.

Caso permaneça alguma dúvida, entre em contato, nossa equipe estará apta a te auxiliar!

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