A Constituição Federal determina estabelece diversos serviços públicos, isto é, serviços que devem ser prestados pela Administração Pública aos cidadãos. Para tornar possível a prestação destes serviços, existem diversos instrumentos que podem ser utilizados.
A Administração Pública não é obrigada a prestar os serviços públicos “pessoalmente”, isto é, por sua administração direto ou indireta, podendo – desde que permitido constitucionalmente – repassar a execução do serviço público a um particular.
O repasse do serviço público ao particular pode ser feito por contratos de concessão, permissão, autorização…
No texto de hoje, trataremos especificamente do contrato de concessão de Parceria Público-Privada (PPP) que é uma forma da Administração entregar ao particular parte da prestação de um serviço público. A ideia é que ao final do texto você tenha compreendido os benefícios desse contrato e em qual momento pode ser vantajoso para uma empresa optar por essa espécie de colaboração com a Administração Pública.
O que é uma Parceria Público-Privada (PPP)?
Como o próprio nome sugere, a parceria público-privada é uma colaboração feita entre os setores público e privado para a realização de determinado serviço ou atividade.
Sua natureza jurídica é de contrato administrativo de concessão, o que consiste na transferência da execução de um serviço público ao ente privado, que o executará em nome próprio, e será remunerado mediante pagamento feito diretamente pela Administração Pública e/ou tarifa paga pelos usuários.
Exemplos de contratos de concessão são os de transporte público, água e de esgoto, telecomunicações etc.
O principal fundamento para existência das PPPs é a busca pela eficiência econômica na prestação de serviços, de modo que eles sejam bem executados pelos parceiros e oferecendo um serviço de qualidade aos usuários.
Assim, a prestação é avaliada periodicamente para conferência da qualidade do serviço prestado pela empresa.
Por outro lado, poderão ser constituídas garantias em relação ao contrato para que o parceiro não deixe de receber a contraprestação devida.
Para a sua efetivação será constituída uma sociedade de propósito específico (SPE), que será responsável por implantar e gerir o objeto da parceria.
Finalizado o contrato, é feito o pagamento, com os descontos devidos em caso de inadimplemento do parceiro.
Legislação
Assim como todas as atividades no âmbito da Administração Pública, a Parceria Público-Privada está regulamentada por lei: a Lei 11.079/2004.
Nela estão previstas as normas gerais para a licitação e contratação de PPP, tais como os requisitos do contrato de parceria, as penalidades em caso de inadimplemento contratual e o compartilhamento de riscos do serviço.
Modalidades de PPP
De acordo com o art. 2° da Lei 11.079/2004, “parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”.
Portanto, pela definição legal, a PPP pode se dar na modalidade patrocinada ou administrativa. Vejamos a seguir no que consiste cada uma dessas modalidades de parceria.
Patrocinada
A Lei da PPP define a concessão patrocinada:
Art. 2° (…) § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
A Parceria Público-Privada patrocinada é a modalidade em que o serviço ou obra pública tem a execução transferida a um ente privado, que será remunerado tanto pela Administração Pública quanto pela tarifa paga pelo usuário.
Administrativa
O conceito de concessão administrativa está previsto no art. 2°, § 2º da Lei da PPP:
Art. 2° (…) § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens
Portanto, na modalidade de PPP administrativa, o pagamento da empresa do setor privado será feito integralmente pela Administração Pública.
Principais características das PPPs
Para além das modalidades, há outras características fundamentais para a compreensão da Parceria Público-Privada e que a diferem das demais modalidades de contratação com o setor público. Vejamos cada uma delas a seguir.
Tempo de contratação
Os contratos de Parceria Público-Privada são de longa duração. O prazo mínimo é de 5 (cinco) e o máximo de 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
Valor da contratação
Por serem contratos de longa duração, o valor da contratação também tende a ser alto, de modo que o valor mínimo para um contrato de PPP é de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Serviços típicos
A Lei das PPPs define que não podem ser celebrados contratos cujos únicos objetivos sejam fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou execução de obras públicas. Dentre os serviços que normalmente são prestados mediante PPP estão:
- transportes públicos;
- saneamento (água e esgoto);
- energia; e
- inovação.
Em Minas Gerais temos alguns exemplos de PPPs bem conhecidas: o complexo do Mineirão, as UMEIs e o aeroporto de Confins.
Vantagens e desvantagens da PPP
Tanto o setor público quanto o privado ganham com essa espécie de parceria: há uma tendência à melhoria nos serviços públicos e à maior eficiência deles.
Para o setor público, a principal vantagem é que os serviços serão prestados com recursos técnicos e financeiros de terceiros, que a princípio, a Administração Pública não dispõe.
Para o setor privado, a celebração desse tipo de contrato garante uma boa reputação e credibilidade no mercado, não só em seu setor de atuação, mas inclusive para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
Como participar de uma Parceria Público-Privada?
A PPP será precedida de licitação, que deverá ser feita na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo. Por essa razão, há menção à Lei de Licitações (Lei 8.987/1995) na Lei das PPPs.
Portanto, para participar de uma Parceria Público-Privada o particular deve acompanhar os editais e então submeter uma proposta conforme as exigências deste.
Temos um artigo exclusivo dedicado às licitações, caso queira saber mais sobre o tema.
Conclusão
A Parceria Público-Privada (PPP) pode ser uma excelente opção para a empresa, que consegue exercer seus serviços com segurança e garantia da Administração Pública, na forma da Lei 11.409/2004.
Além disso, na perspectiva social, as empresas ainda colaboram com uma prestação de serviços de maior qualidade e mais eficaz para a população.
Esperamos que até aqui você tenha aprendido um pouco mais sobre essa modalidade de contratação entre os setores público e privado.
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