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O que é segurança do paciente e porque ela é fundamental para a equipe médica

Segurança do paciente - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

A segurança do paciente é o nome dado aos esforços médicos para garantir que o paciente passe por técnicas e métodos seguros e validados.

As regulações nesta área são instituídas por órgãos nacionais vinculados à saúde, como o Ministério da Saúde (MS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e seguem normas internacionais, estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), da qual o Brasil é um país-membro.

 

O que é segurança do paciente?

O Ministério da Saúde traz a definição de segurança do paciente na Portaria GM/MS nº 529/2013: “reduzir a um mínimo aceitável, o risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde”.

Portanto, ao falarmos de segurança do paciente, nos referimos à capacidade do profissional da medicina e da instituição de saúde de garantir a segurança de seus clientes, evitando lesões e outras intervenções danosas.

Para que isso seja possível, todas as instituições de saúde e profissionais da área devem seguir um conjunto de determinações que visam evitar erros e maximizar a padronização de procedimentos. Dessa forma, os protocolos podem ser vistos como instrumentos que garantem um padrão de qualidade para os serviços de saúde.

 

A importância da segurança do paciente

Dentre os benefícios da aplicação dos conceitos e procedimentos da segurança do paciente, é possível destacar, principalmente, a diminuição significativa de erros evitáveis, o aumento da confiança durante o tratamento e melhores diagnósticos.

Quando o profissional adota os conceitos e procedimentos da segurança do paciente, a chance de cometer erros é significativamente menor, mesmo por profissionais experientes.

Além disso, quando profissionais demonstram zelo pela segurança do paciente, a confiança que o paciente tem no atendimento também é maior, o que facilita a adesão ao tratamento, fidelização do cliente e até mesmo melhores diagnósticos frutos de procedimentos médicos eficazes.

Quanto ao possível descumprimento dos protocolos de segurança do paciente, é importante mencionar que as portarias do Ministério da Saúde e Resoluções da Anvisa não são leis propriamente ditas, e, pela sua natureza, não trazem sanções legais por seu descumprimento.

Contudo, os protocolos de segurança do paciente visam justamente reduzir o erro médico, este sim o maior motivador de processos administrativos e judiciais, baseados no dever de responsabilidade civil médica.

As disposições sobre a responsabilidade civil em geral, inclusive dos médicos, estão previstas no Código Civil, em seus artigos 186 e 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Portanto, além de benéfico ao paciente, seguir os protocolos também é vantajoso para os prestadores de saúde, pois ao reduzir erros, reduz-se também as chances de sofrer um processo judicial. Além disso, a comprovação de cumprimento dos protocolos pode ser usada como meio de prova na defesa do médico ou instituição de saúde em eventual processo.

Assim, embora cada profissional possa elaborar etapas de segurança próprias, é extremamente recomendável que todos eles sigam as regras básicas estabelecidas pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente.

 

O que é Programa Nacional de Segurança do Paciente?

O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) é uma política do Ministério da Saúde, instituído pela já citada Portaria GM/MS nº 529/2013, que busca padronizar e incentivar a elaboração de manuais e guias para a comunidade médica dentro do assunto da segurança do paciente.

Podemos dividir a atuação do PNSP em dois eixos principais: a formulação de referências e a capacitação de profissionais.

Nos materiais de apoio disponibilizados pelo Ministério da Saúde, profissionais podem ter acesso às referências de segurança, isto é, quais protocolos de segurança do paciente devem ser adotados para priorizar a vida e se prevenir de erros evitáveis.

Além de servir como referência, a PNSP também realiza ações educativas em hospitais e instituições, conscientizando médicos e usuários do SUS sobre a importância da segurança do paciente.

 

Os principais protocolos básicos de segurança do paciente no Programa Nacional de Segurança do Paciente

Os protocolos básicos do Programa Nacional de Segurança do Paciente também foram construídos com base em determinações de outras entidades públicas, já que, para a Organização Mundial da Saúde (OMS), segurança do paciente também é um tema importante, ajudando a definir seis áreas de atenção.

Higienização das mãos

Determina os procedimentos para a higienização das mãos, bem como os momentos adequados e suas técnicas. Com este cuidado, evita-se infecções e outras formas de contaminação.

Segurança cirúrgica

Protocolo de segurança do paciente que fornece checklists que devem ser realizados antes de induções anestésicas, incisões e finalização do procedimento cirúrgico.

Prevenção de quedas

Conjunto de medidas que visam prevenir quedas, principalmente em pacientes com acometimentos motores e psicológicos. Obriga atitudes como a implementação de pisos antiderrapantes e iluminação adequada.

Identificação do paciente

Com o objetivo de evitar que procedimentos sejam realizados nos pacientes errados, o protocolo de identificação do paciente compreende medidas como formas de identificação pessoal e visual e listas de checagens constantes.

Prevenção de úlcera por pressão

Também é essencial que profissionais da saúde se atentem às úlceras por pressão, feridas que podem se formar em pacientes hospitalizados pelo contato excessivo com os leitos. O protocolo envolve inspeções regulares, troca de posição no leito ou a troca do próprio leito, quando necessária, e cuidados na alimentação.

Segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos

Embora os avanços tecnológicos na indústria farmacêutica tenham transformado os medicamentos em tratamentos seguros, o protocolo de segurança do paciente exige que haja verificação de histórico de reações alérgicas e outras medidas de segurança que previnam erros evitáveis, como a prévia identificação do paciente.

 

Conceitos de segurança do paciente

Como um dos principais objetivos das políticas de segurança do paciente é padronizar as ações médicas para evitar erros, é importante também padronizar o conceito de erro e outras condutas indesejáveis.

Por essa razão, dentro da segurança do paciente, profissionais da saúde também devem conhecer conceitos padronizados pela Classificação Internacional das Doenças (CID), alguns dos quais também estão previstos na RDC/Anvisa nº 36/2013, e que fazem parte dos protocolos:

Dano

Segundo a definição da CID, dano é qualquer comprometimento da estrutura ou função do corpo e as consequências deste comprometimento.

Incidente

Incidente é todo evento que causou ou poderia causar dano ao paciente, de qualquer natureza.

Risco

Probabilidade de que o dano ocorra para o paciente. Esse risco costuma ser medido por classificações, como o Protocolo de Manchester, utilizado e recomendado no Brasil.

Circunstância notificável

Quando falamos em eventos já transcorridos e adversos, nos referimos a incidentes. Entretanto, quando algum evento ou procedimento traz um potencial de risco e pode ser evitado, é chamado de circunstância notificável.

Near Miss

Dá-se o nome de near miss aos eventos adversos que ocorreram, mas foram interceptados antes de atingir os pacientes, e, por isso, não resultaram em dano.

Incidente sem lesão

Diferentemente do near miss, quando o paciente não foi atingido, o incidente sem lesão ocorre quando o dano atinge o paciente, mas suas proporções não são suficientes para causar danos e lesões.

 

O que é judicialização da saúde e por que é preciso evitá-la?

Com estas informações, foi possível perceber a importância de se atentar aos conceitos de segurança do paciente para garantir o melhor atendimento possível.

Além disso, profissionais da saúde que possuem a segurança do paciente em mente em seus protocolos também evitam a judicialização da saúde, quando pacientes e outras partes, que se sentem lesadas ou podem comprovar más condutas médicas, entram na Justiça.

Além de evitar erros, instituições de saúde com protocolos de saúde claros e respeitados também facilitam a reunião de provas e evidências de que as condutas corretas foram adotadas, evitando processos e desgastes legais.

 

Conclusão

Neste artigo, tratamos da segurança do paciente, que garante que médicos adotem protocolos seguros em seus procedimentos.

Falamos também da importância do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), que em consonância com a OMS e RDCs de segurança do paciente, estabelece quais são os protocolos seguros e conceitos importantes como “dano” e “near miss”.

Por fim, também foi possível perceber a importância da preocupação com a segurança do paciente para evitar a judicialização da saúde, fidelizar pacientes e assegurar o bom exercício da prática médica.

O nosso objetivo com a produção de conteúdos sobre as regulamentações em saúde é ajudar os médicos e as instituições de saúde a conhecer seus direitos e deveres e se precaver em caso de judicialização.

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