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Servidor público: entenda mais sobre essa modalidade de carreira

Servidor público - José Rubens Costa consultoria jurídica e advocacia

É comum que as pessoas sonhem em se tornar servidores públicos. A carreira é amplamente divulgada como uma excelente oportunidade de trabalho, muitas vezes citados os altos salários e a estabilidade como os principais benefícios de se tornar um servidor!

Provavelmente, sua família já te enviou um link sobre algum concurso público na sua área de atuação com os dizeres: “porque você não tenta?”.

Realmente, existem vantagens em se tornar um servidor público, vantagens que não abrangem aqueles trabalhadores da iniciativa privada, que nós conhecemos como trabalho da CLT ou carteira assinada.

Entretanto, você sabia que existem alguns agentes públicos que trabalham de carteira assinada? Veja que não dissemos servidor público, mas agente público…

Você sabe a diferença entre eles? Sabe como se tornar um agente público? Se já é agente público, sabe sobre seus direitos e deveres?

Neste artigo, pretendemos fazer uma análise geral sobre o tema, procurando manter a linguagem acessível, especialmente, para quem não é da área do direito! Por isso, algumas simplificações serão feitas para ajudar no entendimento.

Este é um texto informativo, não é um artigo científico

 

Agentes Públicos

Você já parou para pensar que uma empresa não existe de fato? Ela é um conjunto de pessoas que prestam um serviço ou vendem uma mercadoria, mas excluídas as pessoas, sobra, no máximo, o ambiente de trabalho.

A Administração Pública também só funciona através de seus agentes, isto é, pessoas que exercem seus trabalhos e atividades em nome do Estado.

A Lei 8.429/92 nomeia essas pessoas como agentes públicos! Isto é, uma categoria ampla que compreende qualquer pessoa que exerce mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

É bom explicar que o Direito Administrativo brasileiro não possui uma codificação, ou seja, um “Código de Direito Administrativo”, então, sua categorização é, muitas vezes, polêmica. Isso significa que autores diferentes podem trazer categorias ou divisões diferentes quando tratam dos mesmos assuntos.

Então, se você ler em outro lugar que existem mais ou menos categorias de servidores, não presuma que há erro em nenhum dos textos, mas apenas diferenças doutrinárias!

 

Diferenças entre agentes políticos e agentes administrativos

Nesse artigo informativo, vamos dividir os agentes públicos em duas categorias: 1) agentes políticos, e; 2) agentes administrativos.

Os agentes políticos são aqueles que são eleitos e têm vínculo transitório com a Administração Pública.

Porque transitório? Eles são sempre eleitos para o exercício de um mandato e, após o período deste mandato perdem seu vínculo, a não ser que sejam eleitos para um novo mandato.

O Presidente da República, por exemplo, é eleito para um mandato de 4 anos, com direito a uma reeleição. Após a reeleição, deve deixar o cargo e poderá se candidatar novamente em 4 anos.

O agente político exerce um cargo eletivo (por eleição) e exerce uma função política (de comando, de administração).

São exemplos de agentes políticos o Presidente da República, os Senadores, os Deputados Federais, os Estaduais e os Vereadores.

Os agentes administrativos são investidos na função pública por concurso público e têm vínculo permanente com a Administração Pública, trabalham para os órgãos administrativos, autarquias e fundações.

Existem diversas formas de classificar os agentes administrativos. Para alcançar o objetivo deste texto, vamos dividi-los pelo vínculo que possuem com a Administração Pública e pela função que exercem:

  • Servidores públicos estatutários;
  • Servidores temporários; e
  • Empregados públicos.

 

Diferença entre servidor público, empregado público e servidor temporário

Antes de tratarmos das diferenças entre os agentes administrativos, é bom deixar registrado que se você pensa em se candidatar para qualquer um desses cargos ou funções é preciso:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Estar em dia com obrigações militares;
  • Ter formação necessária para o cargo em específico.

Vamos às diferenças?

Servidores públicos

Servidores públicos são os agentes administrativos que se submetem ao regime estatutário, o que significa dizer que o regime de trabalho deles é regido por estatutos.

Os Estatutos, por sua vez, são leis editadas pelo ente federativo ao qual o servidor está vinculado e estabelecem os direitos e deveres dos servidores públicos.

Cada ente federativo será responsável pelo estatuto que regerá o regime jurídico de seus servidores. Os servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas Federais são regidos pela Lei 8.112/90. Já os servidores públicos do Município de Belo Horizonte são regidos pela Lei Municipal 7.169/96.

Os servidores públicos estatutários trabalham – geralmente – nos órgãos dos entes federativos. São, portanto, aqueles que trabalham dentro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e dos Municípios. Podem, ainda, trabalhar nas autarquias e fundações públicas. 

Lembrando que o local de trabalho não é importante na categorização de um servidor público estatutário. A divisão aqui é feita pelo vínculo que possuem com a Administração, isto é, o vínculo estatutário.

Servidores temporários

Servidores temporários são aqueles que têm vínculo contratual com a Administração Pública e se regulam por regime especial previsto em lei especialmente criada para regulamentar o trabalho temporário.

A Constituição Federal estabelece que será necessária uma lei que definirá as possibilidades de contratação temporária. No geral, as leis estabelecem que a contratação temporária só poderá acontecer quando houver urgência no preenchimento de cargos ou o trabalho a ser exercido for sazonal.

Os servidores temporários Federais são regulamentados pela Lei 8.745/93 (Lei dos Servidores Públicos Temporários), pela Lei 8.647/93 (Lei dos Cargos Comissionados) e, ainda, por algumas regras contidas nos Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

Assim, em resumo, os servidores públicos temporários são aqueles vinculados à Administração por regime especial e contratos por tempo determinado, por meio de processo seletivo simplificado para suprir uma urgência ou para eventos sazonais.

Empregados públicos

Empregados públicos são aqueles que têm vínculo de trabalho regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT. Seu vínculo é idêntico, em linhas gerais, àquele dos empregados da iniciativa privada. Isto significa que existe um contrato de trabalho assinado entre o empregado e a Administração.

Ainda que o vínculo seja empregatício, o ingresso no emprego é feito por concurso público.

 

Benefícios legais de ser um servidor público

Estabilidade

A estabilidade é o direito dado ao servidor público de não ser demitido sem motivo legal e é adquirido após o período de estágio probatório que é de três anos.

Algumas pessoas acreditam que a estabilidade garante que o servidor público nunca poderá ser demitido, porém, não é verdade!

Ele pode, deve e será demitido se cometer infração funcional punível com a pena de demissão. Não poderá, entretanto, ser demitido, em palavras do dia-a-dia, sem justa causa, isto é, por simples vontade da Administração Pública.

As infrações funcionais estão previstas nos estatutos dos servidores públicos, onde, também, estão as penas que serão aplicadas no caso do cometimento das infrações.

De todo modo, para que ocorra a demissão é necessário processo administrativo disciplinar (PAD) ou sentença judicial transitada em julgado condenatória.

A estabilidade é uma forma de dar aos servidores públicos independência no trabalho, evitando que pressões políticas ou quaisquer formas de intimidação e conflito de interesses seja motivo de demissão.

Aposentadoria

A aposentadoria é o direito concedido ao servidor público (também aos empregados públicos, empregados comuns…) de ser remunerado na inatividade após o alcance de alguns requisitos constitucionais e legais.

Porque o nosso sistema previdenciário sofre constantes alterações, as famosas “reformas da previdência”, existem diferentes casos e condições de aposentadoria para servidores que ingressaram no serviço público antes e após a vigência de cada uma delas.

No caso dos servidores públicos que ingressaram em data anterior à 31/12/2003, por exemplo, desde que cumpram os requisitos, podem optar pelo benefício da paridade e integralidade.

A integralidade garante ao servidor o direito de receber o mesmo valor que recebiam pelo exercício do último cargo antes da aposentadoria, desde que tenham passado cinco anos ou mais nesta posição.

A irredutibilidade vale para vencimentos básicos, isto é, não estão incluídos ajudas de custo, auxílios e outros adicionais.

Já o princípio da paridade determina que servidores públicos devem ter os mesmos reajustes no valor recebido que servidores que estejam trabalhando ativamente.

Contudo, para quem ingressou no serviço público após 31/12/2003, não poderá se aposentar com os benefícios de integralidade e paridade.

A Emenda Constitucional 103/2019, última reforma da previdência, estabeleceu que o valor da aposentadoria do servidor será calculado, a depender da sua data de ingresso, variando em uma média de 80% a 60% das remunerações recebidas durante os anos de contribuição.

A melhor opção para um servidor público que está próximo de se aposentar é buscar um especialista para uma consulta previdenciária ou um planejamento previdenciário para saber quais mudanças se aplicam a seu caso em específico.

 

Conclusão

Neste artigo, falamos sobre a diferença entre agentes políticos e agentes administrativos. Além disso, trouxemos os diferentes tipos de agentes administrativos: empregados públicos, servidores públicos temporários e servidores públicos, bem como as vantagens de estabilidade e aposentadoria.

Conhecer melhor sobre seus direitos e deveres enquanto servidor público, além de promover a responsabilidade e prestação de contas, permite que você tire o melhor proveito possível da carreira escolhida, após a difícil trajetória para habilitação no cargo público. 

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