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Entenda os tipos de sucessão e como proteger o futuro da sua família

Sucessão - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

A sucessão, na ótica do Direito, é a transmissão dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa para outras, em vida ou após a morte.

Independentemente de idade, condição financeira ou estado civil, planejar o futuro do patrimônio e da família é importante para evitar problemas, brigas e garantir que os bens sejam transferidos de acordo com a sua vontade, mesmo após a morte.

Neste artigo, vamos explicar os tipos de sucessão, o que é o direito sucessório, quem são os herdeiros, o que é o inventário e como isso tudo pode ser planejado ainda em vida.

Pretendemos, portanto, fazer uma análise geral sobre o tema, procurando manter a linguagem acessível, especialmente, para quem não é da área do direito! Por isso, algumas simplificações serão feitas para ajudar no entendimento.

Este é um texto informativo, não é um artigo científico.

 

O que é a sucessão?

A sucessão, segundo o dicionário, é o “ato ou efeito de suceder(-se); de passar adiante”. 

Assim, quando nos referimos ao patrimônio de uma pessoa, trata-se da transferência da titularidade de seus bens e direitos. E isso pode acontecer em dois momentos: antes ou após a morte. Antes da morte é uma sucessão entre os vivos, ou, em latim, inter vivos. Após a morte, a sucessão ocorre por causa da morte, ou, mais uma vez, em latim, causa mortis

Inter vivos X causa mortis

A sucessão entre vivos ocorre por meio de um negócio jurídico e tem finalidade a aquisição, modificação ou extinção do direito. 

Na compra e venda de um imóvel, por exemplo, o comprador sucede o vendedor na propriedade do bem.

A sucessão em vida pode fazer parte do planejamento sucessório (vamos explicar melhor o que é isso mais pra frente nesse mesmo texto), pois pode ser uma forma de se antecipar a transferência de bens que ocorreria após a morte.

Já a sucessão de bens por causa da morte é a transmissão dos bens e direitos do falecido – que é muito chamado de de cujus – aos seus herdeiros. 

 

O direito sucessório

Quando falamos de direito sucessório ou direito de sucessão estamos tratando, especificamente, dos direitos relativos à sucessão por causa da morte de alguém. A sucessão em vida é regulamentada pelo direito das obrigações. Os dois tipos estão regulamentados pelo Código Civil, porém, em capítulos diferentes com regras próprias. 

Tipos de sucessão

Diante das diferentes possibilidades, a legislação brasileira prevê mais de um tipo de sucessão de bens, quais sejam:

Legítima

A sucessão legítima é aquela que ocorre quando o falecido não deixa um testamento ou quando o testamento é inválido. Nesse caso, a herança é dividida entre os herdeiros legítimos, que são definidos pela lei (Código Civil).

Testamentária

A sucessão testamentária é aquela que ocorre quando o falecido deixou um testamento em que expressou a disposição de última vontade sobre a distribuição dos seus bens. É importante lembrar que o testamento deve seguir alguns requisitos previstos em lei para ser válido e pode ser questionado judicialmente.

Na hipótese do testamento ser invalidado acontecerá, então, a sucessão legítima.

 

Os herdeiros

Até aqui ficou claro que quando uma pessoa falece, seus bens e direitos são transmitidos aos seus herdeiros. Mas quem são os herdeiros?

Existem diferentes tipos de herdeiros e cada um deles tem seus direitos e limitações de acordo com a legislação. Vejamos!

Quem pode ser herdeiro?

Herdeiro é a pessoa que possui legitimidade para suceder o falecido em seu patrimônio, ou pelo menos em parte dele.

Vale destacar que mesmo um bebê ainda não nascido, mas que já havia sido concebido na época do falecimento, é considerado herdeiro.

Caso alguém faleça, não deixando testamento e nem parente ou cônjuge conhecido para sucedê-lo, a herança é considerada jacente. Ela, então, ficará sob guarda, conservação e administração de um curador até que um sucessor seja legalmente habilitado, ou até a declaração de vacância, na qual os bens serão incorporados ao domínio da União, do Estado ou Município.

Herdeiros legítimos ou necessários

Os herdeiros legítimos ou necessários são aqueles que têm direito a receber a herança de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista na lei. São eles:

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
  • Ascendentes (pais, avós, bisavós);
  • Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

A ordem de vocação hereditária é, como o nome mesmo diz, uma ordem, na qual os parentes mais próximos excluem os mais remotos. 

Assim, se o falecido deixou descendentes, estes serão seus herdeiros, em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, excluídos da sucessão os ascendentes e colaterais.

Os descendentes mais próximos excluem os mais remotos, portanto, se deixou filhos e netos, em regra, somente os filhos receberão a herança, os netos ficam excluídos. 

Entretanto, quando o falecido tem um filho que morreu antes dele, os netos são chamados a receber os valores que seriam devidos a este filho “pré-morto”. 

Os ascendentes só receberão herança se o falecido não tiver descendentes. Os ascendentes também dividem a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Não existindo ascendente ou descendente, o cônjuge ou companheiro sobrevivente recebe toda a herança.

Por fim, na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros, os colaterais são chamados para receber a herança, lembrando que os mais próximos excluem os mais remotos, irmãos primeiro, sobrinhos, tios, depois.

Lembrando que a exclusão de algum herdeiro ou a subversão da ordem legal permite o questionamento da herança judicialmente mesmo que os bens já tenham sido todos partilhados!

Herdeiros testamentários

Já os herdeiros testamentários são aqueles que foram indicados por testamento para receber parte ou a totalidade da herança. 

Vale destacar que há uma quota indisponível da herança chamada de “legitíma”, correspondente a 50% do patrimônio total, que deve ser garantida aos herdeiros necessários

Os herdeiros necessários são ascendentes, descendentes, companheiro ou cônjuge. Os colaterais não são herdeiros necessários.

Assim, é possível destinar 100% da sua herança a um herdeiro testamentário caso não existam ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro. 

Na existência de qualquer um deles, somente será possível decidir o que fazer com a metade dos seus bens, a outra metade (a legítima) será distribuída na forma prevista pela legislação, conforme explicado no item acima.

Herdeiros legatários

Os herdeiros legatários, ainda, são aqueles que receberam um legado, ou seja, um bem específico deixado pelo falecido em testamento. Eles têm direito apenas ao bem deixado em legado.

Herdeiros universais

Por último, os herdeiros universais são aqueles que recebem a totalidade da herança, sem que haja indicação de quais bens específicos compõem a herança de cada um. 

Nesse caso, os herdeiros formam, pela sucessão universal, uma espécie de condomínio, na qual cada um possui uma fração ideal do patrimônio, ou seja, uma porcentagem do todo.

Quem não pode ser herdeiro?

Além de estabelecer quem são os herdeiros, a lei também define que não pode ser herdeiro. Então, existem algumas situações que tornam determinadas pessoas impedidas de serem nomeadas para receber herança. São elas:

  • O cônjuge que tiver se separado judicialmente ou de fato antes do falecimento, salvo se houver disposição em contrário no testamento;
  • A pessoa que escreveu seu testamento nem seu cônjuge ou ascendentes e irmãos;
  • As testemunhas do testamento;
  • Pessoa relacionada ao processo burocrático da transferência de herança.

Ainda, há a possibilidade de herdeiros serem excluídos da sucessão, como por exemplo:

  • Aqueles que tenham sido condenados por crime doloso contra o falecido, seu cônjuge, ascendente ou descendente;
  • Pessoas que tiverem acusado injustamente em juízo o autor da herança, ou que cometeram crimes contra sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro,
  • Aqueles que utilizaram meios fraudulentos ou violência para impedir ou obstaculizar o autor da herança de dispor livremente de seus bens por meio de testamento.

A exclusão da sucessão acontece nos casos em que o herdeiro ou legatário são considerados indignos para receber a sua parte da herança e tem por finalidade prevenir ou punir a prática de atos que são vedados por lei.

 

O que é inventário e espólio?

Em termos técnicos, o inventário é um procedimento legal que visa apurar todos os bens, direitos, dívidas e obrigações do falecido, que formam o espólio, a fim de que sejam partilhados entre seus herdeiros.

Esse processo é obrigatório e pode ser realizado em cartório (extrajudicialmente) ou em um processo judicial (judicialmente), dependendo do caso e do valor do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu. 

Em ambas as situações, a lei prevê o acompanhamento obrigatório das partes por um advogado ou defensor público, porque, mesmo nos casos em que há acordo, se trata de um processo complexo e burocrático.

 

O que é o planejamento sucessório?

Além da dor da perda, lidar com as despesas e trâmites burocráticos pode ser extremamente desgastante.

Para reduzir os custos emocionais e financeiros, além da demora da sucessão, é possível realizar o planejamento sucessório, que é a organização de como será feita a transferência do patrimônio ainda em vida seja na sucessão de uma família ou na sucessão em empresa familiar.

Um exemplo que torna fácil o entendimento do que é o planejamento sucessório é o próprio testamento. Nele a pessoa diz justamente o que deseja que ocorra com os seus bens após a sua morte.

No entanto, esta é apenas uma possibilidade para o planejamento sucessório, que também abrange a doação em vida, a constituição de sociedades empresariais e a criação de fundações, dentre outras medidas.

Ele é importante, pois pode evitar conflitos familiares, reduzir custos e diminuir o tempo necessário para a transferência dos bens. Além disso, permite que a pessoa tenha mais controle sobre a forma como os seus bens serão distribuídos após a sua morte, garantindo que as suas vontades sejam cumpridas.

Como este é um tema muito rico, trataremos com mais detalhes em artigos futuros aqui no blog do escritório.

 

Conclusão

Entender sobre sucessão é fundamental para que possamos nos planejar e garantir que a transmissão de patrimônio e bens seja realizada da forma desejada, adequada e justa. 

Esses conhecimentos auxiliam na prevenção de conflitos familiares e evitam transtornos e prejuízos financeiros. 

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