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Um panorama geral do tombamento: características e modalidades

Tombamento - José Rubens Costa Consultoria Jurídica e Advocacia

Imagem de Alex Costa Maciel. Centro histórico de Tiradentes-MG.

Para que um povo conheça sua identidade é muito importante cuidar da própria origem. Atualmente, o tombamento é uma das formas de preservar a memória dos brasileiros por meio da proteção do patrimônio cultural, histórico e ambiental.

Assim, pensando na coletividade, o tombamento implica em restrições ao proprietário do bem para alterações, demolições ou intervenções que possam comprometer suas características originais.

Neste artigo compilamos as informações mais relevantes e convidamos os leitores a entender mais sobre o instrumento.

O que é um tombamento?

O tombamento é um instrumento de restrição da propriedade privada utilizado pelo Estado para proteger o patrimônio histórico, cultural, artístico e natural brasileiro. Por limitar um direito fundamental, sua autorização advém do artigo 216 da Constituição e é regulamentado por um Decreto-lei.

Apesar de intrigante, o verbo “tombar” pode ser entendido como “registrar”, nos Livros de Tombo, um bem que o Poder Público queira preservar.

O que pode ser tombado?

O tombamento recai sobre qualquer bem, móvel ou imóvel, independentemente do valor econômico. O que vale é a importância do objeto para um povo.

Bens imóveis

Quando pensamos em um bem tombado logo vem à mente o tombamento de imóveis construídos na época colonial das cidades históricas, como a Casa da Chica da Silva, situada em Diamantina/MG.

Bens móveis

No caso dos bens móveis, como as obras de artes, fotografias, mobiliários, utensílios, até mesmo os livros relevantes para a memória coletiva podem ser tombados pelo Estado para conservar suas páginas.

Quem pode efetuar um tombamento?

Justamente pela finalidade de preservação, o tombamento pode ser efetuado em todos os níveis. No nível federal, o órgão responsável por tombar é o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

É diferente no nível estadual, pois o Governo de cada estado da federação possui uma instituição própria para realizar o tombamento dos bens situados no território do ente. Em Minas Gerais, por exemplo, a fundação com essa missão é o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA).

Já no nível municipal, a proteção pelo tombamento dos bens móveis e imóveis de interesse da população local é feita por meio de lei.

Processo de tombamento

O tombamento e seu registro no Livro do Tombo é o resultado final de uma série de atos.

Em geral, depois da identificação do patrimônio cultural a ser preservado, qualquer cidadão pode realizar um pedido inicial ao órgão responsável por efetuar o tombamento. O proprietário do bem será notificado do desejo do Poder Público de tombá-lo e poderá concordar ou contestar.

No caso de discordância, a Administração responderá ao dono do bem com um parecer técnico e a última palavra sobre o procedimento será do Estado, na pessoa do Ministro da Cultura ou dos Secretários da Cultura estadual e municipal.

Modalidades de tombamento

Existem algumas modalidades de tombamento, conforme a forma de se efetuar o processo, se já foi concluído ou não e o objeto do tombamento. Em resumo, o tombamento pode ser dividido em:

  • Voluntário: o proprietário do bem solicita ou concorda com o pedido de tombamento.

  • Compulsório: em nome do interesse público, o Estado tomba o bem independentemente do consentimento do proprietário mediante um processo administrativo.

  • Provisório: acontece durante o processo de tombamento após a notificação e antes da inscrição no Livro de Tombo, para que o proprietário não danifique o bem.

  • Definitivo: ocorre após a conclusão do processo de tombamento e registro no Livro de Tombo.

  • Geral: envolve todos os bens presentes em um bairro ou cidade.

  • Individual: inclui apenas um bem determinado.

 

Diferença entre tombamento e desapropriação

Apesar de ambos afetarem o patrimônio particular, o tombamento e a desapropriação são instrumentos diferentes. No último caso, há perda da propriedade para o domínio público. Já no segundo, o proprietário não perde o domínio do bem, mas sua utilização é limitada.

Outra distinção é a possibilidade de indenização. O Estado não pode, por meio de seus atos, simplesmente tomar o bem de um particular sem contraprestação. Por isso, na desapropriação sempre há indenização justa e prévia.

Em regra, os tombamentos são gratuitos por colocar sobre o bem uma mera restrição parcial de uso. Porém, na modalidade individual, se houver demonstração de prejuízo, caberá indenização.

Características de bens tombados

Principais restrições

Vimos que o tombamento impõe limitações. Dentre elas há o dever de tolerar a fiscalização estatal, que poderá até mesmo ingressar no bem, e a impossibilidade de retirada do objeto do País.

Pelo caráter perpétuo do tombamento, se um bem tombado for transferido automaticamente após a abertura da sucessão, permanecerá com os herdeiros os deveres de conservação.

Outra restrição é a imposta ao entorno dos imóveis. Os vizinhos não podem prejudicar a estética ou visualização do bem tombado, por exemplo, construindo grandes prédios.

Aluguel ou venda

Não há exigência de autorização estatal para a venda ou aluguel de bem tombado. Pelo entendimento da maioria dos estudiosos, deriva do tombamento apenas a obrigação de dar preferência ao Poder Público.

Reformas, adaptações e manutenção

Outro efeito do tombamento é a imodificabilidade do bem tombado. Por isso que a reforma, adaptação ou manutenção do bem tombado depende de autorização governamental.

Benefícios fiscais

Mesmo com limitações, para equilibrar os ônus o tombamento também pode atrair vantagens, como a isenção no pagamento de impostos. Por exemplo, os proprietários podem requerer, na prefeitura, a isenção do pagamento do IPTU sobre o imóvel tombado.

Além disso, o IPHAN concede uma porcentagem de desconto com as despesas de restauração e conservação, que também podem ser deduzidas das despesas no Imposto de Renda.

Penalidades

Caso o proprietário destrua, descaracterize ou descumpra restrições impostas pelo bem tombado estará sujeito a pagar multa ou a restaurar a coisa.

Conclusão

Tutelar o legado cultural do seu povo sempre preocupou o ser humano. Com a ferramenta constitucional do tombamento há a possibilidade das próximas gerações conhecerem a própria história.

Caso você possua um bem já tombado ou que o Poder Público já tenha demonstrado interesse em proteger, é importante conhecer seus direitos e deveres. Pois, se por um lado o descumprimento das restrições impostas pode acarretar em multas e outros prejuízos,  estas mesmas restrições, podem ensejar alguns benefícios fiscais.

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