Realizar um planejamento sucessório é imprescindível para certificar que o futuro de uma família ou de uma empresa familiar esteja seguro. Para isso, é importante entender como funciona a sucessão, de forma geral, bem como outros detalhes, como quanto custa fazer um testamento, quando fazer um seguro de vida ou uma doação em vida.
Na prática, a sucessão se manifesta no inventário e na partilha. O inventário é o procedimento pelo qual se assegura a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Durante o procedimento, para garantir que o processo se desenrole com rapidez e sem prejuízos ao patrimônio em questão, é nomeado um inventariante, que é o responsável pelo acompanhamento do procedimento.
Neste artigo, abordaremos as obrigações do inventariante, como é feita sua nomeação e possíveis consequências em casos de descumprimento de sua função.
O que é um inventariante e qual seu papel no inventário?
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio – como é chamado o conjunto de bens de um indivíduo após o seu falecimento – até que esses bens sejam distribuídos entre os herdeiros.
O espólio pode ser formado tanto por bens como por dívidas, direitos e obrigações do falecido e, ainda que não seja uma pessoa jurídica, ele conserva interesses a serem tutelados.
É papel do inventariante, desde o momento da assinatura do termo de compromisso até a realização da partilha, representar o espólio com zelo e honestidade em todas as questões relacionadas ao inventário, seja no processo judicial ou extrajudicial.
Efetivamente, ele atua como um auxiliar do juiz durante o procedimento, garantindo que todos os trâmites legais sejam cumpridos e atuando como intermediário entre herdeiros e Justiça.
Ainda assim, sua atuação tem limites. Certos atos dependem da autorização dos herdeiros e do juiz, que ouvirá os interessados previamente – como a venda de bens, o pagamento de dívidas e despesas com a conservação dos bens.
Quem pode ser o inventariante?
Além de saber o que é um inventariante e qual sua função, é importante saber quem pode ser inventariante. Em regra, qualquer pessoa maior de idade e capaz pode ser nomeada a este encargo.
O artigo 617 do Código de Processo Civil apresenta uma ordem de preferência de pessoas a serem nomeadas como inventariante, do cônjuge e herdeiros até um terceiro idôneo, mas, conforme as especificidades do caso, o juiz poderá alterar essa ordem.
Além disso, poderá haver a substituição do inventariante, de ofício pelo juiz ou a requerimento de outro herdeiro ou interessado, caso esse não cumpra com seus deveres.
Há também a possibilidade do inventariante ser definido em testamento, podendo, inclusive, ser pessoa jurídica, como um advogado ou empresa especializada.
Por fim, também pode ser nomeado pelo juiz o chamado inventariante judicial, um terceiro profissional e imparcial que ajuda a evitar que conflitos entre herdeiros e interessados – que muitas vezes têm origem anterior à partilha – possam atrasar o processo.
Como é feita a nomeação de inventariante?
A nomeação do inventariante pode ser realizada judicial ou extrajudicialmente, conforme o tipo de inventário.
O inventário judicial segue o rito da lei e será obrigatório sempre que houver disputa sobre o patrimônio. Não havendo escolha definida em testamento, o inventariante será nomeado pelo juiz, que levará em conta o caso em questão e a ordem estabelecida no Código de Processo Civil.
Como alternativa menos burocrática, o inventário extrajudicial, por sua vez, poderá ser feito caso todos os herdeiros estejam de acordo entre si. Essa modalidade é realizada por meio de uma escritura pública. A nomeação de inventariante extrajudicial é feita pelos interessados e se concretiza, também, com a expedição de uma escritura de nomeação do inventariante antes do formal de partilha.
Os documentos necessários para a nomeação do inventariante são:
- Certidão de óbito do falecido;
- Identidade e CPF dos herdeiros;
- Comprovantes de residência;
- Comprovantes de pagamento das taxas judiciais ou cartorárias.
Desde a alteração, em 2024, da Resolução CNJ nº 35/2007, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiro menor de idade ou incapaz. Nestes casos, os cartórios devem remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público e, caso haja manifestação desfavorável do MP ou impugnação de terceiro, pode ser necessário submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.
Importante destacar que ambos os tipos de inventário, judicial e extrajudicial, exigem a presença de advogado desde a nomeação do inventariante, e o custo envolve as taxas de justiça ou cartorárias e honorários advocatícios, que podem ser definidos conforme o valor do espólio e a complexidade do processo.
O inventariante recebe honorários?
Em regra, o inventariante não recebe honorários, especialmente aquele que é sucessor interessado no espólio.
No entanto, nada impede que o autor da herança estipule uma remuneração para o inventariante em testamento.
Da mesma forma, caso tenha sido nomeado um advogado para exercer o papel de inventariante judicial, ele terá direito a honorários advocatícios.
Principais obrigações do inventariante
Uma vez nomeado e a partir da assinatura do termo de compromisso, o inventariante assume uma série de obrigações a fim de proteger o patrimônio do falecido. A seguir, abordaremos em detalhes os deveres do inventariante.
Representar o espólio em juízo e fora dele
Uma das principais responsabilidades do inventariante é agir como representante legal do espólio, isto é, atuar em nome dos interesses do espólio, tanto judicialmente como extrajudicialmente.
Isso quer dizer que, ao mesmo tempo, ele poderá ser demandado no âmbito do processo, ajuizando ações e respondendo intimações, como também poderá ser convocado por terceiros para resolver questões relativas ao patrimônio.
Apresentar a relação de bens e herdeiros
É função do inventariante realizar um inventário, na acepção da palavra, dos bens do falecido. Isto é, ele deve elaborar uma lista detalhada de todos os bens e dívidas do acervo, assim como organizar e guardar todos os documentos que contêm os dados das pessoas envolvidas no inventário, desde o falecido aos herdeiros.
Administrar os bens do espólio com diligência
Incumbe ao inventariante administrar os bens do falecido com zelo. Isso quer dizer que é sua obrigação garantir a conservação e melhoria do patrimônio, pagando dívidas e buscando manter o valor dos bens atualizado. Qualquer transação que extrapole essa competência e não tenha precisamente esse intuito deve ter autorização dos herdeiros e do juízo.
Pagar as dívidas do espólio e tributos incidentes
Dentre as obrigações do inventariante, está a de pagar todas e quaisquer dívidas do falecido com valores do próprio espólio, sejam elas dívidas bancárias, impostos, taxas, empréstimos e compromissos financeiros.
Além disso, alguns impostos, como o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidirão na sucessão e devem ser pagos a fim de evitar a responsabilização pessoal do inventariante por dívidas contraídas pelo falecido.
Os bens do falecido somente se transferem aos herdeiros após o pagamento do ITCMD, e os herdeiros que receberem o patrimônio são os responsáveis por pagá-lo. No entanto, é muito comum que os herdeiros não tenham condições de arcar com os valores sem receber a herança, situação na qual há um entrave: os bens só são transferidos com o pagamento do imposto ao mesmo tempo em que os herdeiros só conseguiriam pagá-lo após receberem os bens.
Nestes casos, então, é possível utilizar valores do próprio espólio, se houver, ou solicitar ao juiz uma autorização para vender algum bem do espólio antes do fim do inventário, para que o dinheiro da venda seja utilizado para quitar o imposto.
Deve-se salientar que houve alterações no ITCMD na reforma tributária de 2024, tornando obrigatória a adoção da alíquota progressiva para o imposto, o que antes era opcional para os estados.
Além disso, o STF pacificou recentemente que o ITCMD não incide sobre valores de previdência privada após o falecimento do titular, reforçando a necessidade de um planejamento sucessório atento às mudanças fiscais.
Conduzir o processo até a partilha final
A partir do momento em que assina o termo de compromisso, o inventariante tem a responsabilidade de acompanhar o processo em todas as etapas até que seja realizada a partilha final, garantindo a distribuição dos bens.
Ele não só deve atestar que todas as partes envolvidas cumpram com suas obrigações durante o procedimento como também deve, a todo tempo, ter em mente os interesses do espólio e dos herdeiros.
Prestação de contas no inventário
Durante todas as etapas do procedimento o inventariante poderá ser chamado a responder por suas ações aos herdeiros e ao Poder Judiciário. Desta forma, durante todo o processo, a fim de assegurar o respeito aos interesses do espólio, a transparência do processo e a idoneidade dos atos do inventariante, pode ocorrer a prestação de contas no inventário.
O que o inventariante não pode fazer
Embora o inventariante seja o administrador do espólio, seus atos também respondem aos interesses dos herdeiros e, portanto, possuem limites legais. Tão importante quanto se atentar aos deveres do encargo é saber o que o inventariante não pode fazer.
Sob pena de sua responsabilização judicial, o inventariante jamais poderá usar os bens para fins próprios ou tomar decisões unilaterais sobre questões relevantes do patrimônio.
Ele sempre deverá ter a anuência dos herdeiros ou a autorização judicial. A prestação de contas do inventariante é importante justamente para fiscalizar suas ações, quando necessário.
O inventariante pode vender bens do espólio?
Uma das maiores dúvidas sobre os limites de sua atuação é se o inventariante pode vender bens do espólio. Como já citamos, sua autonomia encontra balizas nos interesses dos herdeiros e do acervo, então ele somente poderá vender bens do espólio se houver a devida autorização, dos próprios herdeiros e do juízo.
O que acontece se o inventariante descumprir suas obrigações?
O inventariante que descumprir suas obrigações, seja por omissão em seus deveres ou por atuação indevida, poderá ser destituído do cargo e até responsabilizado civilmente por eventuais prejuízos causados aos herdeiros ou ao espólio.
Por isso, é de suma importância que esteja ciente das hipóteses de quando o inventariante pode ser removido da função.
Quando o inventariante pode ser removido
A remoção do inventariante se dará caso ele deixe de observar qualquer uma das obrigações do inventariante citadas, desde a apresentação da relação de bens até a prestação de contas aos herdeiros.
O pedido de remoção poderá ser feito pelos herdeiros ou pelo próprio juiz e o inventariante terá a possibilidade de se defender.
É importante ressaltar que a remoção não exime o administrador da possibilidade de ser responsabilizado legalmente pelos danos ao patrimônio.
Também ocorrerá remoção nos casos de falecimento ou incapacidade do inventariante.
Quem pode substituir o inventariante e em quais situações?
Removido o inventariante, o juiz nomeará um outro, substituto, seguindo as mesmas regras e ordem estipuladas pelo Código de Processo Civil, como já explicamos.
Como o apoio jurídico pode simplificar o trabalho do inventariante?
Conforme previsto no Código de Processo Civil, no procedimento de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é obrigatória a participação de advogados.
Isso quer dizer que, apesar do encargo de inventariante recair sobre uma pessoa que muitas vezes não tem a experiência técnica necessária para atuar no processo, ela sempre será assistida por um profissional.
Para o inventariante, contar com apoio jurídico durante o procedimento de inventário diminui o peso das obrigações do inventariante e garante que a partilha ocorrerá o mais rápido possível e livre de erros processuais.
O advogado pode auxiliar, por exemplo, na mediação de conflitos entre herdeiros, elaboração de documentos e cumprimento de prazos, aumentando a segurança e amenizando a burocracia para o inventariante.
Conclusão
Independentemente do tamanho do patrimônio ou da forma de transmissão da herança — direta aos herdeiros ou por meio de uma empresa familiar, por exemplo — é essencial conhecer instrumentos como o testamento, a doação e a sucessão por holding familiar, pois eles tornam o planejamento sucessório mais eficiente e ainda facilitam o trabalho do inventariante até a partilha.
Como demonstramos, as obrigações do inventariante são complexas, mas entendê-las é fundamental para evitar a perda de tempo e prejuízos aos bens do falecido.
Além disso, uma vez que o encargo normalmente recai sobre uma pessoa que não tem experiência técnica para realizar os atos praticados no procedimento, fica claro que a participação de um advogado especializado em Direito Sucessório, além de obrigatória, é indispensável.
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